Política
Eleitores ficam protegidos de prisão até 48 horas após a votação
Regra do Código Eleitoral começa cinco dias antes das eleições e prevê três exceções para prisão ou detenção.
Regra do Código Eleitoral começa cinco dias antes das eleições e prevê três exceções para prisão ou detenção.
A regra vale para candidatos em disputa e também protege mesários e fiscais de partido durante o exercício das funções.
A proteção vale em períodos específicos, mas há exceções para flagrante, condenação por crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto.
Restrição para candidatos começa 15 dias antes do primeiro turno e admite prisão em flagrante, entre outras exceções para eleitores.
Candidatos ficam protegidos a partir de 19, enquanto eleitores terão a mesma garantia desde 29 de setembro, com exceções previstas em lei.