Londrina, Terça-feira, 29 de setembro de 2026
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TSE avalia barrar candidaturas de réus por ligação com organizações criminosas

Tribunal discute critério para negar registros antes de condenações e analisa recursos de candidatos de três estados.

TSE avalia barrar candidaturas de réus por ligação com organizações criminosas
Foto: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve iniciar nesta terça-feira, 29, a discussão sobre um critério para impedir que candidatos suspeitos de ligação com organizações criminosas disputem eleições. A análise ocorre a cinco dias das eleições.

A proposta em estudo permitiria negar o registro de candidatura antes de uma condenação judicial. Uma das possibilidades é impedir a disputa quando a Justiça aceitar a denúncia apresentada pelo Ministério Público, transformando o investigado em réu em uma ação penal.

A Lei da Ficha Limpa já impede a candidatura de pessoas condenadas por um colegiado. O debate no TSE trata de uma etapa anterior: definir se a aceitação da denúncia pode ser suficiente para barrar a candidatura de políticos suspeitos de envolvimento com organizações criminosas.

Na sessão, o plenário também deverá estabelecer qual tipo de recurso poderá ser analisado pelo tribunal nesses casos. A definição técnica pode liberar ministros para julgarem individualmente processos que já chegaram à Corte.

O levantamento mais recente realizado pelo próprio TSE registrou recursos de oito candidatos do Rio de Janeiro, um da Paraíba e um do Ceará. Os registros haviam sido negados pelos Tribunais Regionais Eleitorais, com base em indícios de ligação dos candidatos com organizações criminosas.

Critério em discussão

As investigações criminais normalmente começam com um inquérito. Depois da coleta de indícios, o Ministério Público decide se oferece denúncia à Justiça. Quando o juiz ou tribunal aceita a acusação, o caso se transforma em ação penal, e o investigado passa à condição de réu. A apuração continua com novas provas até o julgamento, que pode resultar em condenação ou absolvição.

A expectativa é que o TSE defina o tratamento para esses candidatos perto do primeiro turno ou no intervalo até o segundo. A tese geral deverá ser examinada quando o plenário analisar um dos processos inicialmente decididos de forma individual.

Integrantes do tribunal avaliam, em caráter reservado, que pode prevalecer a possibilidade de impedir candidaturas de réus por ligação com organizações criminosas mesmo sem condenação judicial.

Ministros também discutem o momento adequado para a restrição. Barrar o registro apenas com o surgimento de indícios, antes do recebimento da denúncia, poderia abrir espaço para impugnações motivadas por disputas políticas locais. A aceitação da denúncia funcionaria como uma confirmação judicial de que os elementos reunidos justificam a abertura de ação penal.

Se o critério for definido depois do primeiro turno e o registro de um candidato for posteriormente anulado, os votos dados a ele serão anulados. A decisão deverá orientar o julgamento de processos semelhantes pela Justiça Eleitoral em todo o país.

Texto produzido pela Redação Ponto de Hoje com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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