O Tribunal Superior Eleitoral negou por unanimidade o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (11), seguindo o voto da ministra Estela Aranha, relatora do caso.
A análise ocorreu após o Ministério Público Eleitoral pedir o indeferimento da candidatura. Marçal havia obtido uma liminar da Justiça Eleitoral em Santana de Parnaíba (SP) para se filiar ao PRTB depois do prazo legal, encerrado em abril. O partido protocolou o pedido poucos minutos antes do início do período eleitoral.
A ministra avaliou que a decisão judicial que concedeu a liminar deixava claro que a medida não tinha caráter definitivo para regularizar a candidatura. Estela Aranha também considerou que, quando terminou o prazo para a mudança de janela partidária, Marçal estava filiado ao União Brasil, e não ao PRTB.
Condenação anterior
Em 2024, Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo e depois foi declarado inelegível pela Justiça Eleitoral. A condenação ocorreu por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha.
A defesa sustentava que ainda havia um recurso para tentar reverter a decisão que determinou a inelegibilidade. Para a relatora, porém, o recurso pendente era “insuficiente” para afastar a condenação.
Antes do julgamento, a rejeição do registro era considerada a tendência entre integrantes do TSE. Alguns ministros avaliaram que houve má-fé no pedido de candidatura e que Marçal sabia estar inelegível, mas buscava aproveitar o período entre o registro e a decisão do tribunal para obter mais projeção pessoal.








