A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defendeu a manutenção das restrições impostas a Pablo Marçal e pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o indeferimento do registro de sua candidatura à Presidência da República. O parecer afirma que o empresário não comprovou filiação ao PRTB dentro do prazo legal e está inelegível até outubro de 2032.
Marçal está impedido de fazer propaganda eleitoral, utilizar recursos públicos de campanha e participar do horário eleitoral gratuito. As medidas foram determinadas por decisão unânime do TSE em 20 de agosto, após solicitação da própria PGE. A defesa pede a revogação das restrições e o deferimento do registro. A decisão final caberá ao plenário da Corte.
Condenação eleitoral
A Procuradoria considera que a condenação de Marçal pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) já seria suficiente para barrar sua candidatura. O processo trata do uso indevido dos meios de comunicação nas eleições municipais de 2024, em uma estratégia conhecida como “campeonato de cortes”, que estimulava a criação e a divulgação de vídeos nas redes sociais.
O TRE-SP afastou acusações de abuso de poder econômico e gastos ilícitos, mas manteve a punição por uso indevido dos meios de comunicação social. A decisão de um órgão colegiado estabeleceu inelegibilidade por oito anos e multa de R$ 420 mil. A defesa argumenta que o resultado, de quatro votos a três, ainda pode ser revertido e apresentou pedido cautelar ao TSE, que teve seguimento negado.
A PGE sustenta que recursos pendentes não suspendem a inelegibilidade, pois a legislação permite a aplicação da punição após decisão de órgão colegiado, sem exigir o trânsito em julgado. “É seguro e inevitável concluir que Pablo Henrique Costa Marçal está inelegível até 6.10.2032”, afirma o parecer.
Questionamento sobre o PRTB
O Ministério Público Eleitoral afirma que o nome de Marçal não aparecia no Sistema de Filiação Partidária da Justiça Eleitoral, o Filia, como integrante do PRTB em 4 de abril. Essa era a data-limite, correspondente a seis meses antes do primeiro turno.
Marçal apresentou uma ficha de filiação datada de 4 de abril, reconhecida pela direção nacional do partido. Também obteve uma liminar da Justiça Eleitoral de Santana de Parnaíba para que o vínculo fosse considerado na análise do registro. Para a PGE, porém, a ficha e a declaração partidária foram produzidas unilateralmente e não comprovam, conforme a jurisprudência do TSE, a filiação no prazo exigido.
A Procuradoria também citou manifestações posteriores a 4 de abril para contestar a versão de que Marçal já havia deixado o União Brasil e ingressado no PRTB naquela data. Entre os elementos está uma entrevista publicada em 12 de abril, cuja apresentação informava que o empresário havia se reunido com dirigentes do União Brasil em Brasília “nesta semana”. A PGE concluiu que o encontro teria ocorrido entre os dias 5 e 11.
Outro ponto mencionado foi uma declaração de Marçal sobre o lançamento da candidatura do escritor Augusto Cury, anunciada pelo Avante em 5 de abril. Para o Ministério Público Eleitoral, os elementos não permitem comprovar a formalização do vínculo com o PRTB dentro do prazo.
O registro da candidatura foi apresentado em 15 de agosto, minutos antes do fim do prazo. O processo é relatado pela ministra Estela Aranha. Marçal ainda não havia se manifestado sobre o parecer.








