A partir desta terça-feira (29), eleitores brasileiros não podem ser presos ou detidos, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral. A restrição vale cinco dias antes das eleições, marcadas para este domingo (4), e permanece por 48 horas após o fim da votação, até a próxima terça-feira, dia 6.
A legislação prevê três exceções. A prisão pode ocorrer em caso de flagrante delito, como boca de urna e compra de votos; por sentença criminal condenatória relacionada a crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto concedido ao eleitor que sofrer violência moral ou física contra sua liberdade de votar.
Para mesários e fiscais de partido, enquanto estiverem exercendo suas funções, a única hipótese de prisão é o flagrante delito.
De acordo com o Senado, a regra busca impedir que o cidadão seja impedido de votar. A origem da medida remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, criado para evitar a intimidação de eleitores pelos chamados “coronéis”, chefes políticos regionais da época.
Se houver prisão durante o período protegido, a pessoa deverá ser levada imediatamente a um juiz competente. O magistrado avaliará a legalidade do ato e, caso conclua que a detenção desrespeitou a legislação eleitoral, deverá relaxá-la e responsabilizar o autor da prisão.
Regra para candidatos
Candidatos também têm proteção específica. Eles não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição, salvo em flagrante delito. Por isso, a regra já estava valendo desde o último dia 21.
Em um eventual segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro, as mesmas regras serão aplicadas. Candidatos que disputarem essa etapa não poderão ser detidos a partir de 10 de outubro, exceto em flagrante delito. Para os eleitores, a proteção começará em 20 de outubro.








