Eleitoras e eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir de 29 de setembro, cinco dias antes do pleito. A regra admite três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Para candidatas e candidatos das Eleições 2026, a proteção começa neste sábado (19), quando faltam 15 dias para o primeiro turno. A medida vale até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação, e está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
Durante esse intervalo, a única hipótese de detenção de concorrentes é o flagrante delito. A norma também alcança integrantes das Mesas Receptoras de Votos, os mesários, e fiscais de partidos políticos enquanto estiverem exercendo suas funções.
O que caracteriza o flagrante
O artigo 302 do Código de Processo Penal considera flagrante quando a pessoa é encontrada cometendo a infração, acabou de cometê-la, é perseguida logo depois em uma situação que indique a autoria ou é localizada com instrumentos, como armas, que apontem para a prática do crime.
A proteção estabelecida para candidatas, candidatos, mesários e fiscais busca assegurar o equilíbrio da disputa e evitar que prisões ou constrangimentos políticos afastem concorrentes da campanha. Para o eleitorado, a restrição começa em uma data posterior e mantém as exceções definidas pelo Código Eleitoral.








