Londrina, Terça-feira, 29 de setembro de 2026
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Código Eleitoral define proteção contra prisões para candidatos e eleitores em 2026

Restrição para candidatos começa 15 dias antes do primeiro turno e admite prisão em flagrante, entre outras exceções para eleitores.

Código Eleitoral define proteção contra prisões para candidatos e eleitores em 2026
Foto: Dida Sampaio/Estadão

Candidatos às eleições gerais de 2026 passam a ter proteção contra prisão a partir de 19, com exceção para casos de flagrante. A regra vale para quem disputa cargos dos Poderes Executivo e Legislativo e está prevista no Código Eleitoral brasileiro.

A restrição foi criada para preservar o direito ao voto e a participação livre dos cidadãos. O dispositivo também procura evitar perseguições políticas que possam retirar candidatos da disputa nas proximidades da votação. Eleitores, mesários e fiscais de partidos políticos estão incluídos em regras específicas de proteção.

Calendário para candidatos

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, conforme a previsão constitucional para o primeiro domingo do mês. Para os candidatos, a janela de proteção deve ir de 19 de setembro a 6 de outubro, período que corresponde aos 15 dias anteriores à votação e às 48 horas posteriores ao encerramento da disputa. O prazo pode ser afetado caso incidentes atrasem o fechamento das urnas.

A exceção envolve crimes em flagrante, identificados durante a prática ou logo depois. Nessas situações, a pessoa detida deve ser levada à presença de um juiz competente, responsável por avaliar a legalidade da prisão.

Nas localidades com segundo turno, a restrição volta a valer para os candidatos entre 10 de outubro e 27 de outubro. Em 2026, a segunda votação está marcada para 25 de outubro, o último domingo do mês.

Regras para o eleitorado e auxiliares

Para os eleitores, a proteção começa cinco dias antes da eleição e permanece pelas mesmas 48 horas após o fim da votação. No primeiro turno, o período começa em 29 de setembro. No segundo, tem início em 20 de outubro.

A prisão de eleitores pode ocorrer em flagrante delito, por sentença criminal condenatória relacionada a crime inafiançável ou em caso de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.

Mesários e fiscais dos partidos não podem ser presos enquanto exercem suas funções, salvo quando houver flagrante.

Texto produzido pela Redação Ponto de Hoje com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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