Nas Eleições 2026, completar 18 anos muda a situação do eleitor alfabetizado: o voto, que antes era facultativo, passa a ser obrigatório. A exigência vale para quem tiver essa idade antes da votação, cujo primeiro turno será realizado em 4 de outubro.
A Constituição Federal estabelece que pessoas alfabetizadas de 18 a 70 anos devem comparecer às urnas. O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e eleitores maiores de 70 anos.
Quem pode escolher se vota
Jovens de 16 e 17 anos podem se alistar e votar, caso tenham essas idades completas até o primeiro turno. Para pessoas analfabetas, a participação também é opcional. As urnas contam com recurso de acessibilidade para quem decidir votar.
A partir dos 70 anos, o comparecimento deixa de ser obrigatório. O eleitor pode continuar participando das eleições, sem sofrer consequência por não ir à seção eleitoral.
Ausência e justificativa
Quem é obrigado a votar e não comparece deve pagar multa prevista pela Justiça Eleitoral, a menos que justifique a ausência. A falta também pode resultar em restrições previstas em lei, como não obter passaporte ou carteira de identidade, não se inscrever em concurso público e não tomar posse em cargo ou função pública.
A justificativa pode ser apresentada no dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral, preenchido e entregue nas mesas receptoras de votos ou em locais instalados para essa finalidade.
Depois da votação, ainda é possível justificar a ausência pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou presencialmente em qualquer cartório, dentro do prazo estabelecido. Nesse caso, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da falta.








