Londrina, Terça-feira, 29 de setembro de 2026
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Dino envia a Fachin pedido para apurar atuação de Mendonça ligada ao Banco Master

Ministro afirma que instituto fundado por André Mendonça recebeu contrato de R$ 380.000,00 da Prefeitura de São Paulo.

Dino envia a Fachin pedido para apurar atuação de Mendonça ligada ao Banco Master
Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, que uma decisão sobre a concessão dos serviços cemiteriais de São Paulo seja usada em procedimento para apurar a atuação de André Mendonça. Dino acusa o colega de quebra de imparcialidade e de direcionamento de investigações relacionadas ao Banco Master.

A decisão foi tomada de ofício, sem pedido das partes, em ação apresentada pelo PCdoB. O processo identificou a participação de Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, no conselho da Cortel, concessionária de cemitérios em São Paulo. Dino determinou que a Prefeitura de São Paulo e o Ministério Público de SP forneçam documentos sobre o caso.

O ministro afirmou que, em 13 de março, havia determinado medidas para impedir preços abusivos pelas concessionárias do serviço funerário. Segundo ele, o julgamento foi suspenso após pedido de vista de André Mendonça, que depois votou contra a medida cautelar e a favor dos cemitérios privados.

Dino também relacionou a decisão de Mendonça a um encontro com Vorcaro. De acordo com o ministro, em 14 de março de 2025, um dia antes do pedido de vista, Mendonça recebeu o empresário na sede de uma empresa privada, em São Paulo. A decisão afirma que havia interesses de fundos administrados pelo Banco Master em assuntos ligados à privatização de cemitérios.

Contrato com a prefeitura

A decisão menciona ainda que o Instituto Iter, fundado por André Mendonça, assinou com a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Gestão, o Termo de Contrato nº. 32/SEGES/2025. O acordo, firmado em 24 de setembro de 2025 por contratação direta, teve valor de R$ 380.000,00.

O contrato previa cursos de treinamento e aperfeiçoamento de agentes públicos municipais na Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo (EMASP). A contratação foi fundamentada no art. 74, III, “f”, da Lei nº. 14.133/2021.

Dino solicitou que a íntegra da decisão seja encaminhada a Fachin para instruir o procedimento sobre a conduta de Mendonça.

Texto produzido pela Redação Ponto de Hoje com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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