Londrina, Terça-feira, 29 de setembro de 2026
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Entidades questionam cobrança e suspensão de validador nacional de selos em cartórios

Associações pedem o cancelamento do sistema, enquanto Mauro Campbell nega conflito de interesses e contesta a estimativa de R$ 2 bilhões.

Entidades questionam cobrança e suspensão de validador nacional de selos em cartórios
Foto: Gláucio Dettmar/CNJ

Ao menos oito associações do setor notarial pediram à Corregedoria Nacional de Justiça o cancelamento do Validador Nacional de Selos, sistema criado para verificar documentos emitidos por cartórios em todo o país. As entidades questionam principalmente a cobrança prevista para financiar a ferramenta e o impacto econômico da medida.

O sistema foi instituído pelo Provimento 247, editado em 7 de agosto, quando Mauro Campbell Marques era corregedor nacional de Justiça. Atualmente vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Campbell afirmou não ter identificado conflito de interesses em sua atuação. A discussão envolve a participação societária de sua mulher, Lúcia Clara, em uma empresa que também tem como sócio Fredson Andrade da Encarnação, empresário ligado à Newtech S.A.

Como funcionaria o validador

A proposta prevê uma estrutura nacional para conferir autenticidade, integridade, origem e situação dos selos usados nos atos cartoriais. O mecanismo acrescentaria uma validação comum aos sistemas estaduais, com consulta gratuita pelo cidadão por meio de código, chave de acesso ou QR Code.

Cada selo receberia um Código de Validação Nacional de Selo (CVNS), formado por 20 dígitos e vinculado ao selo estadual. O custeio ficaria com os próprios cartórios, mediante cobrança por ato: R$ 1 para serviços com emolumentos de até R$ 100; R$ 10 para valores entre R$ 100 e R$ 5 mil; e R$ 25 para atos acima de R$ 5 mil.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) afirmou, em pedido de providências, que não foram apresentados estudos capazes de justificar a cobrança. Para a entidade, a relação entre o custo e a arrecadação deveria ser demonstrada antes da imposição do encargo.

Titulares e oficiais de cartórios estimam que a operação possa representar custo anual de R$ 2 bilhões para o setor. Campbell contestou o cálculo e disse que a estimativa não foi produzida pela Corregedoria nem pode ser tratada como consequência inevitável da criação do sistema.

Suspensão e origem da apresentação da empresa

O provimento foi suspenso dias após sua edição, depois da reação das associações. Campbell, ainda no cargo de corregedor nacional, determinou a suspensão integral da eficácia por sessenta dias e abriu consulta pública e institucional.

A decisão tomada na última sexta-feira, 4, pelo novo corregedor nacional de Justiça, Benedito Gonçalves, esclareceu que a Newtech S.A. foi apresentada pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), a pedido da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM).

A empresa foi constituída um mês antes do Provimento 247 por Fredson Andrade da Encarnação, sócio de Lúcia Clara em outra empresa, a Centro de Soluções Tecnológicas e Empresariais Fabriq Ltda., sediada em Manaus. A apresentação, conforme a explicação de Campbell, serviria para demonstrar uma possível solução técnica e não equivaleria à contratação ou à escolha definitiva de fornecedor.

“Não fui eu nem a Corregedoria Nacional que indicamos a Newtech”, afirmou Campbell. O ministro disse ainda que cabia à Corregedoria formular a política pública, definir requisitos técnicos e de segurança e supervisionar o sistema.

Argumentos sobre a necessidade

A Corregedoria relaciona a criação do validador a informações sobre o avanço da grilagem de terras em diversos Estados. Entre os casos mencionados estão terrenos públicos loteados para a construção de resorts e condomínios de alto padrão, com problemas ligados à autenticidade dos selos.

Campbell afirmou que havia inconsistências na autenticação dos selos cartoriais e que isso prejudicava a conferência dos documentos. As associações, por outro lado, alertaram que a multiplicação das cobranças individuais em escala nacional poderia produzir valores agregados elevados.

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) repudiou a alegação de favorecimento privado ao sócio da mulher do ministro. A entidade declarou que a acusação não encontra respaldo nos fatos e defendeu que a apresentação preliminar da ferramenta não fosse interpretada como escolha empresarial.

Campbell afirmou que Fredson atua na área de tecnologia da informação há mais de 25 anos e que não mantém relação profissional de proximidade com ele. Também disse que o vínculo empresarial com Lúcia Clara ocorre em outra empresa e não se converteu em relação profissional ou contratual com sua atuação na Corregedoria.

Texto produzido pela Redação Ponto de Hoje com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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