O Superior Tribunal de Justiça deverá decidir se descontos comerciais concedidos por fabricantes a varejistas entram na base de cálculo do PIS e da Cofins. A discussão envolve abatimentos por volume de compras e bonificações em mercadorias, situações em que o comprador paga menos ou recebe produtos adicionais em vez de uma redução direta no preço.
Os tributos incidem sobre a receita dos contribuintes. A interpretação atribuída à Receita Federal considera que a vantagem obtida pelo varejista deve ser tributada. A posição contrária sustenta que o desconto não representa uma nova entrada de dinheiro, mas uma redução de despesa.
Debate sobre a natureza do desconto
No caso de uma compra com preço reduzido, o varejista não registra uma receita adicional. O fornecedor, por sua vez, já teria recolhido PIS e Cofins sobre o valor integral da venda. A cobrança também do comprador sobre a parcela abatida é apontada como uma possível duplicidade tributária.
A legislação diferencia o tratamento dos descontos concedidos por fornecedores. Para quem vende os produtos, a norma prevê tributação em determinadas condições. A discussão no STJ é se essa regra pode ser aplicada ao varejista que recebe o benefício comercial.
O julgamento ocorre em um cenário de dificuldades para o comércio. As Casas Bahia pediram recuperação judicial para reestruturar R$ 17,3 bilhões em dívidas, após fechar 298 lojas e demitir quase 3 mil funcionários.
Dados do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo indicam margem líquida de 2,23% no setor. A alíquota de PIS/Cofins mencionada no debate é de 9,25%, inclusive em operações passadas nas quais o custo adicional não poderia ser repassado aos consumidores.
Estimativas citadas no debate apontam que 986 empresas do setor estão em recuperação judicial e 686 enfrentam processos de falência. O impacto de uma eventual cobrança é discutido em meio a consumidores endividados, crédito caro, concorrência de importadores que não pagam tributos e aumento de custos.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou: “Não há crise.” A declaração foi feita ao comentar o fechamento de lojas e a disponibilidade de opções para os consumidores em outros estabelecimentos ou no mercado digital.
O caso é tratado pelos tributaristas Luiz Gustavo Bichara e Pedro Teixeira de Siqueira Neto, sócios do Bichara Advogados, como uma disputa sobre a possibilidade de tributar uma redução de preço como se fosse receita do varejista.









