Londrina, Quarta-feira, 7 de outubro de 2026
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Exame da CNH passa a usar pontuação e dispensa baliza obrigatória

Prova prática permite até 10 pontos por infrações, enquanto exame teórico exige 20 acertos em 30 questões.

Exame da CNH passa a usar pontuação e dispensa baliza obrigatória
Foto: Agência Brasil/Wikimedia Commons/Reprodução

O exame prático para obter a CNH passou a adotar um sistema de pontuação por infrações. A aprovação depende de uma soma máxima de 10 pontos, conforme a gravidade das condutas identificadas durante o percurso. A mudança tem como base a Resolução nº 1.020 do Contran, publicada em 9 de dezembro de 2025, e o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, divulgado pela Senatran em 1º de fevereiro de 2026.

As infrações leves valem 1 ponto; as médias, 2; as graves, 4; e as gravíssimas, 6. Com isso, uma infração isolada não provoca mais reprovação automática. A comissão examinadora, porém, pode interromper a avaliação quando considerar que o candidato não reúne condições mínimas de segurança, domínio do veículo ou equilíbrio emocional para dirigir. Nessa situação, a prova pode ser encerrada sem atribuição de nota, independentemente da soma acumulada.

Baliza, câmbio automático e pontuação

A baliza deixou de ser uma etapa obrigatória e separada do exame, segundo o Ministério dos Transportes. Como a manobra não está prevista na regulamentação, o estacionamento passou a ser avaliado como parte do percurso.

O candidato também pode realizar a prova em veículo com câmbio automático. A possibilidade foi anunciada pelo então ministro dos Transportes, Renan Filho, em 9 de dezembro de 2025.

Condutas que não são classificadas como infrações pelo Código de Trânsito Brasileiro não geram pontos. Deixar o motor apagar é um exemplo. A situação ainda pode ser considerada pela comissão como falta de domínio do veículo, critério que permite interromper o exame.

Regras da prova teórica

A prova teórica continua com 30 questões sorteadas, e o candidato precisa acertar 20 para ser aprovado. Conforme o Detran-SP, a Resolução 1.020 prevê o uso do Banco Nacional de Questões, elaborado pela Senatran, nos exames de todo o país.

A norma não limita o número de tentativas. A segunda tentativa é gratuita, mas o procedimento para solicitar o reteste é definido por cada Detran. O benefício não se aplica quando o exame é interrompido antes do fim por motivo de segurança.

Os procedimentos de agendamento e realização continuam sob definição de cada Detran. Após a avaliação, o resultado do exame prático é registrado no Renach e comunicado ao candidato.

Texto produzido pela Redação Ponto de Hoje com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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