A infração por uso do celular ao volante varia conforme a forma como o motorista interage com o aparelho. As regras estão no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde novembro de 2016.
A multa é média quando o condutor usa fones de ouvido conectados ao telefone ou utiliza o celular sem segurá-lo nem manuseá-lo, como em uma ligação pelo viva-voz. Nesse caso, a penalidade é de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Já segurar ou manusear o aparelho enquanto dirige caracteriza infração gravíssima. O enquadramento está relacionado ao uso de apenas uma das mãos para conduzir, com exceções para sinais de braço, troca de marcha e acionamento de equipamentos do veículo. A multa é de R$ 293,47, com sete pontos na CNH. Segurar o telefone durante uma ligação também se enquadra nessa situação.
Semáforo, GPS e central multimídia
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) permite a autuação mesmo quando o veículo está temporariamente parado, como no semáforo ou em um congestionamento. A classificação segue a mesma regra: falar usando fones ou sem segurar o celular é infração média; segurar ou manusear o aparelho é infração gravíssima.
A Resolução 242/2007 do Contran prevê equipamentos de navegação originais do veículo ou fixados no para-brisa e no painel. Por isso, o celular pode ser usado como GPS quando estiver preso ao suporte. Pegar o aparelho, segurá-lo ou tocar na tela durante o movimento pode ser considerado manuseio.
Acionar recursos do próprio veículo, como o ar-condicionado ou o modo de condução pela tela, não equivale automaticamente ao manuseio do celular. A situação pode mudar quando o aparelho é espelhado na central por Android Auto ou Apple CarPlay e usado para digitar mensagens: a interação com suas funções pode resultar em infração gravíssima.
A proibição também vale para motociclistas, segundo o DNIT. O GPS pode permanecer preso ao suporte, mas tocar na tela ou segurar o telefone com a moto em movimento pode caracterizar manuseio.








