Motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro poderão usar os documentos até 9 de dezembro. A prorrogação foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e já está em vigor.
A extensão pode chegar a 187 dias para documentos vencidos desde 5 de junho. Durante esse período, CNHs e ACCs abrangidas pela medida voltam a ser consideradas válidas, e os condutores não poderão ser punidos em fiscalizações por estarem com os documentos vencidos.
O Contran informou que não é necessário apresentar recurso quando a carteira já estiver vencida. A regra não se aplica a motoristas com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Depois de 9 de dezembro, os condutores terão 30 dias para renovar a documentação.
Quem pode ter renovação automática
A renovação gratuita e automática da versão digital da CNH depende da condição de bom condutor. Para isso, é necessário não ter pontos nem infrações de trânsito registradas na carteira nos últimos 12 meses e estar cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
A adesão pode ser feita no aplicativo CNH Brasil. O motorista deve abrir a opção “Condutor”, acessar “Cadastro Positivo” e tocar em “Autorizar participação”.
A renovação automática não vale para condutores com 70 anos ou mais. Motoristas com mais de 50 anos podem usar esse procedimento apenas uma vez. Também ficam fora da regra aqueles que têm a validade da CNH reduzida por recomendação médica, em razão de doenças progressivas ou condições que exigem acompanhamento de saúde.
A gratuidade se limita à CNH digital. Quem quiser a versão física terá de solicitá-la separadamente pelo aplicativo CNH Brasil ou presencialmente em uma unidade do Detran do estado de residência. As taxas variam: são de R$ 137,79 em São Paulo, R$ 221,21 em Tocantins e R$ 88,81 no Acre.







