Londrina, Terça-feira, 29 de setembro de 2026
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Decisão judicial reforça debate sobre CNH definitiva e infrações administrativas

Projeto de Lei 1662/26 propõe separar irregularidades do veículo de condutas que representam risco no trânsito durante a PPD.

Decisão judicial reforça debate sobre CNH definitiva e infrações administrativas

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo passou a integrar o debate sobre a emissão da CNH definitiva para motoristas que cometem infrações administrativas durante o período de Permissão para Dirigir (PPD). Em novembro de 2025, a 6ª Câmara de Direito Público julgou uma Apelação Cível em favor de Juliana Luzia Clausem, que havia recebido uma negativa por conduzir um veículo sem o licenciamento adequado.

Na primeira instância, o pedido foi rejeitado porque não foi identificada ilegalidade na negativa. No recurso, porém, o relator, Joel Birello Mandelli, entendeu que a conduta tinha natureza administrativa e não envolvia riscos à segurança no trânsito.

Análise do projeto

O Projeto de Lei 1662/26 pretende permitir a emissão da carteira definitiva em situações semelhantes. A proposta trata de casos em que o motorista com PPD está com a documentação ou o licenciamento do veículo em atraso.

Pelas regras atuais do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essas irregularidades podem impedir a obtenção da CNH definitiva quando aparecem junto de infrações gravíssimas, graves ou reincidentes. O projeto propõe distinguir as infrações relacionadas ao proprietário do veículo de situações em que o ato de dirigir tenha sido imprudente.

A justificativa é que uma irregularidade administrativa não demonstra, por si só, que houve direção perigosa. Com isso, a proposta busca evitar que problemas documentais ou de licenciamento tenham o mesmo efeito de condutas que possam comprometer a segurança no trânsito.

De autoria do deputado Jonas Donizette, do PSB-SP, o projeto está sob análise das comissões de Viação e Transporte, de Constituição, Justiça e de Cidadania. Depois dessa etapa, ainda deverá seguir para aprovação da Câmara e do Senado antes de ser reconhecido e aplicado como lei.

Texto produzido pela Redação Ponto de Hoje com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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