Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo passou a integrar o debate sobre a emissão da CNH definitiva para motoristas que cometem infrações administrativas durante o período de Permissão para Dirigir (PPD). Em novembro de 2025, a 6ª Câmara de Direito Público julgou uma Apelação Cível em favor de Juliana Luzia Clausem, que havia recebido uma negativa por conduzir um veículo sem o licenciamento adequado.
Na primeira instância, o pedido foi rejeitado porque não foi identificada ilegalidade na negativa. No recurso, porém, o relator, Joel Birello Mandelli, entendeu que a conduta tinha natureza administrativa e não envolvia riscos à segurança no trânsito.
Análise do projeto
O Projeto de Lei 1662/26 pretende permitir a emissão da carteira definitiva em situações semelhantes. A proposta trata de casos em que o motorista com PPD está com a documentação ou o licenciamento do veículo em atraso.
Pelas regras atuais do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essas irregularidades podem impedir a obtenção da CNH definitiva quando aparecem junto de infrações gravíssimas, graves ou reincidentes. O projeto propõe distinguir as infrações relacionadas ao proprietário do veículo de situações em que o ato de dirigir tenha sido imprudente.
A justificativa é que uma irregularidade administrativa não demonstra, por si só, que houve direção perigosa. Com isso, a proposta busca evitar que problemas documentais ou de licenciamento tenham o mesmo efeito de condutas que possam comprometer a segurança no trânsito.
De autoria do deputado Jonas Donizette, do PSB-SP, o projeto está sob análise das comissões de Viação e Transporte, de Constituição, Justiça e de Cidadania. Depois dessa etapa, ainda deverá seguir para aprovação da Câmara e do Senado antes de ser reconhecido e aplicado como lei.







