A Resolução nº 1.031/2026, publicada em 18 de agosto, mudou os procedimentos de fiscalização da Lei Seca, mas manteve as principais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A abordagem agora começa com uma triagem por teste passivo, e a comprovação da alteração da capacidade psicomotora exige pelo menos dois sinais.
Multa e suspensão
Quem dirige sob influência de álcool está sujeito à multa de R$ 2.934,70, calculada com multiplicação por dez, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O veículo fica retido até a apresentação de um condutor habilitado. Pela nova regra, o agente não deve recolher a CNH no momento da autuação.
Se houver reincidência em até um ano, o valor da multa dobra e chega a R$ 5.869,40. A regra está prevista no artigo 165 do CTB.
A recusa ao bafômetro continua classificada como infração gravíssima, conforme o artigo 165-A, com as mesmas consequências financeiras e administrativas. O novo enquadramento considera também a presença de sinais de alteração da capacidade psicomotora. O motorista não pode escolher qual teste será oferecido e não deve ser autuado, na mesma abordagem, por dirigir sob influência de álcool e por recusar o exame.
Entre os sinais avaliados estão sonolência, olhos vermelhos, roupas desalinhadas, soluços, cheiro de álcool, agressividade, exaltação, ironia, dificuldade de equilíbrio, fala alterada e dispersão. O policial também verifica se o condutor sabe informar onde está, a data e a hora, o próprio endereço e acontecimentos recentes.
Quando há crime
O artigo 306 prevê detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação para quem conduz com a capacidade psicomotora alterada por álcool ou outra substância psicoativa.
A comprovação pode ocorrer por diferentes meios. Além do bafômetro, podem ser considerados a concentração de pelo menos 6 decigramas por litro de sangue ou 0,3 mg/L de ar expirado, sinais claros de alteração psicomotora, exames clínicos, vídeos e relatos de testemunhas.
A legislação mantém tolerância zero para o consumo de álcool antes da direção. Na medição por etilômetro, porém, há uma margem técnica de erro. A partir de 0,05 mg/L, já descontada essa margem, configura-se a infração administrativa. Leituras a partir de 0,34 mg/L caracterizam crime de trânsito.
O valor de 0,34 mg/L corresponde ao limite criminal de 0,3 mg/L depois do desconto obrigatório de 0,032 mg/L, margem aplicada a medições inferiores a 0,40 mg/L.
Acidentes e novas regras em análise
Em acidente com morte, o artigo 302 prevê reclusão de cinco a oito anos para o homicídio culposo cometido por condutor sob influência de álcool. Quando há lesão corporal grave ou gravíssima, o artigo 303 estabelece reclusão de dois a cinco anos.
O uso de aparelhos para identificar outras drogas ainda não é obrigatório. A resolução orienta que esses equipamentos sejam priorizados, mas eles precisam de certificação ligada ao Inmetro, e a utilização depende da disponibilidade de cada órgão fiscalizador.
Em agosto de 2026, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou o PL 3574/2024. A proposta prevê multa multiplicada por 50 e suspensão do direito de dirigir por dez anos quando um motorista alcoolizado causar acidente com morte. O projeto ainda não virou lei e precisa ser aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado.







