A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou nesta semana um encaminhamento para que a Comissão de Constituição e Justiça crie um grupo de trabalho sobre a reforma do Poder Judiciário. A proposta, apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), prevê a reunião de PECs e projetos de lei em tramitação na Casa, com a apresentação de um texto em até 60 dias.
O levantamento realizado na Câmara e no Senado identificou dezenas de propostas que tratam do funcionamento dos tribunais e da responsabilização de magistrados. Segundo Damares, os 15 parlamentares que participaram da audiência defenderam uma reforma ampla do Judiciário.
Mudanças previstas nas PECs
Entre as propostas em discussão estão duas PECs apresentadas pelos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Danilo Forte (PP-CE). O texto de Lopes estabelece mandato único de 10 anos para ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal Superior Militar.
Forte propõe mandato de oito anos para os ministros do STF. A PEC também modifica o processo de escolha dos integrantes da Corte: a indicação seria alternada entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e a aprovação ocorreria por maioria absoluta do Congresso em sessão conjunta, em vez de ficar restrita ao Senado.
Outra regra prevista no texto impede decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis, atos de chefes do Executivo e do Legislativo ou a exigibilidade de tributos. Nesses casos, seria necessária decisão colegiada aprovada por maioria absoluta.
As duas propostas aumentam a idade mínima para a indicação de ministros, hoje fixada em 35 anos. Lopes estabelece uma faixa de 50 a 75 anos; Forte, de 60 a 75 anos.
Tramitação e limites constitucionais
O advogado constitucionalista Kevin de Sousa afirma que há duas formas mais comuns de modificar o funcionamento do Judiciário. Uma delas é a PEC, caminho necessário para alterar a estrutura dos tribunais superiores, os mandatos, os critérios de idade e os quóruns de deliberação. “Essa é a única rota capaz de alterar a estrutura de cúpula”, declarou.
A aprovação de uma emenda constitucional exige três quintos dos votos em dois turnos na Câmara e no Senado. A outra possibilidade é a aprovação de leis complementares e ordinárias, que podem modificar o Estatuto da Magistratura.
Mesmo aprovada, uma reforma poderá ser contestada no STF. O tribunal pode declarar a norma nula se entender que ela compromete a independência dos magistrados ou impõe tutela política indevida. Esse controle pode ocorrer durante a tramitação, por meio de mandado de segurança, ou depois da promulgação, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Para Kevin de Sousa, a limitação das decisões monocráticas é a medida com maior probabilidade de avançar no curto prazo. A última reforma do Judiciário ocorreu em 2004.
Motivo do novo debate
A discussão se intensificou após a divulgação de supostas mensagens do ex-banqueiro Daniel Vorcaro ao ministro Alexandre de Moraes. O episódio foi debatido no plenário do STF na última terça-feira (15) e pode resultar em um processo inédito contra um integrante da Suprema Corte.







