Londrina, Terça-feira, 29 de setembro de 2026
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Reforma do STF entra no centro do debate sobre limites e controles

A crise do Supremo é apresentada como um problema institucional ligado à concentração de poder e à necessidade de rever competências e controles.

Reforma do STF entra no centro do debate sobre limites e controles
Foto: Wilton Junior/Estadão

A discussão sobre o Supremo Tribunal Federal deixou de se limitar a ministros específicos ou a decisões controversas. O ponto central passou a ser o desenho da instituição, que concentra competências amplas e poder significativo em torno de onze magistrados.

Poder concentrado e autoridade em disputa

A Constituição de 1988 colocou o Supremo em posição singular. A Corte exerce o controle de constitucionalidade, resolve conflitos federativos, processa determinadas autoridades, analisa habeas corpus e mandados de segurança e também funciona como última instância de uma extensa estrutura recursal.

Esse acúmulo transformou o Tribunal, ao mesmo tempo, em Corte constitucional, criminal, federativa e recursal. A jurisdição constitucional é apresentada como indispensável ao Estado Democrático de Direito, mas a concentração de atribuições pode aproximar o Supremo dos conflitos que deveria arbitrar com distância.

A autoridade judicial depende da força formal das decisões e também da legitimidade. Para preservá-la, a atuação dos ministros precisa estar associada à contenção, à independência e à aparência de imparcialidade. Relações que gerem dúvidas objetivas, possíveis conflitos de interesses e comportamentos incompatíveis com a dignidade do cargo não devem ser tratados como assuntos irrelevantes.

Denúncias envolvendo integrantes da Corte precisam ser apuradas com respeito ao devido processo legal. Suspeitas não equivalem a condenações, mas o silêncio institucional diante de fatos graves também não protege o Tribunal.

Conflitos públicos e decisões individuais

Divergências jurídicas entre ministros fazem parte de uma Suprema Corte. O problema surge quando essas diferenças se transformam em acusações recíprocas, disputas pessoais e confrontos expostos diariamente. Nesse cenário, o desgaste alcança a instituição inteira.

A estrutura também permite que decisões individuais tenham grande impacto. Um ministro pode suspender lei aprovada pelo Congresso Nacional, interferir em políticas públicas, determinar medidas de repercussão política e controlar o momento de envio de processos ao colegiado. Reformas regimentais recentes buscaram reduzir decisões monocráticas, mas não eliminaram a questão estrutural.

A tese apresentada é que o poder concentrado representa risco institucional independentemente de quem ocupe as cadeiras. O constitucionalismo moderno parte da desconfiança em relação ao poder e da necessidade de limites. Essa lógica deve alcançar também o Judiciário.

Possíveis mudanças

A substituição de ministros, isoladamente, não resolveria o problema. Sem alteração das estruturas, permaneceriam as condições que favoreceram a concentração de poder. Por isso, entra em debate uma reforma constitucional do Supremo que preserve sua função de proteger a Constituição sem permitir o controle da Justiça por maiorias políticas ocasionais.

Entre as propostas estão a redução das competências originárias, o fortalecimento da seleção de processos constitucionais, a restrição adicional das decisões monocráticas e a revisão das regras de prevenção e distribuição. Também aparecem critérios objetivos para impedimento e suspeição, regras sobre conflitos de interesses, transparência em relações institucionais, limites para determinadas atividades externas e um código de conduta para os ministros.

O modelo de escolha também é questionado. A exigência de notável saber jurídico e reputação ilibada não deveria ser apenas protocolar. A sabatina no Senado precisa avaliar formação jurídica, trajetória profissional, independência, compreensão constitucional e reputação do indicado.

Outra possibilidade em discussão é a adoção de mandatos determinados para integrantes de uma futura Suprema Corte, com preservação das garantias necessárias à independência judicial. A proposta não deveria ser decidida no calor da crise, mas o momento poderia iniciar esse debate.

Responsabilidade institucional

O Senado Federal tem competência constitucional para processar e julgar ministros do Supremo nos crimes de responsabilidade. Isso não autoriza o uso do impeachment como instrumento de pressão política, mas independência judicial não significa ausência de controle. Pedidos juridicamente consistentes e fatos graves precisam receber resposta institucional.

A Presidência do Supremo também tem responsabilidade. Proteger o Tribunal não significa proteger individualmente seus integrantes. A defesa da instituição pode exigir investigação de condutas, estabelecimento de limites, explicações públicas e reconhecimento de erros quando existirem. O corporativismo, nesse contexto, é apontado como a pior resposta.

A proposta não é enfraquecer a Corte. O objetivo seria fazer com que ela seja respeitada e capaz de ter suas decisões cumpridas mesmo por quem discorda delas. Quanto mais o Supremo participa de disputas políticas ordinárias, porém, maior é sua exposição ao desgaste próprio da política.

Uma Corte para o futuro

A crise pode abrir espaço para uma revisão que não seja dirigida contra pessoas ou circunstâncias eleitorais. Alexandre, André, Cristiano, Gilmar, Dias e Flávio são citados como exemplos de que uma reforma não deve ser construída para atingir ministros específicos.

A questão central é qual Supremo o Brasil deseja ter daqui a cinquenta anos: uma Corte constitucional menos exposta à política, mais distante dos interesses que poderá julgar e, por isso, mais respeitada.

A construção institucional do Supremo republicano esteve ligada à proteção dos direitos individuais diante do poder político. Ao longo de mais de um século, especialmente após a Constituição de 1988, a instituição acumulou competências, protagonismo e poderes que ampliaram seu alcance.

A conclusão defendida é que nenhuma instituição deve depender apenas da virtude pessoal de seus ocupantes. Separação de Poderes, impedimentos, incompatibilidades, controles, recursos, colegialidade e responsabilização existem para limitar o poder. O Supremo não precisaria ser destruído, mas reconstruído institucionalmente, com controles discutidos dentro da Constituição e sem revanche.

Texto produzido pela Redação Ponto de Hoje com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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