O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a lei 15.517, que altera o Código Penal e aumenta as penas para roubo e furto de petróleo, combustíveis e produtos relacionados. O texto foi publicado no DOU (Diário Oficial da União).
A punição prevista é de reclusão, de quatro a dez anos, e multa quando forem subtraídos petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante, combustíveis fluidos carburantes, biocombustíveis ou óleos lubrificantes.
A regra se aplica aos produtos removidos de estabelecimentos de produção ou de instalações de armazenamento e transporte, incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal.
Agravantes e receptação
A pena aumenta de dois terços quando o crime provoca suspensão ou paralisação das atividades do estabelecimento, desabastecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, lesão corporal grave ou morte.
A lei também define como crime contra a ordem econômica adquirir, receber, transportar, contratar serviço de transporte, conduzir, ocultar, vender, distribuir ou usar combustíveis sabendo que são produto de crime. Nesses casos, a pena estabelecida é de reclusão de três a oito anos, além de multa.








