Londrina, Terça-feira, 29 de setembro de 2026
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Lei sancionada por Alckmin eleva punições por roubo de combustíveis

Nova regra altera o Código Penal e prevê reclusão de quatro a dez anos para subtração de petróleo, gás, álcool e outros combustíveis.

Lei sancionada por Alckmin eleva punições por roubo de combustíveis

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a lei 15.517, que altera o Código Penal e aumenta as penas para roubo e furto de petróleo, combustíveis e produtos relacionados. O texto foi publicado no DOU (Diário Oficial da União).

A punição prevista é de reclusão, de quatro a dez anos, e multa quando forem subtraídos petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante, combustíveis fluidos carburantes, biocombustíveis ou óleos lubrificantes.

A regra se aplica aos produtos removidos de estabelecimentos de produção ou de instalações de armazenamento e transporte, incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal.

Agravantes e receptação

A pena aumenta de dois terços quando o crime provoca suspensão ou paralisação das atividades do estabelecimento, desabastecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, lesão corporal grave ou morte.

A lei também define como crime contra a ordem econômica adquirir, receber, transportar, contratar serviço de transporte, conduzir, ocultar, vender, distribuir ou usar combustíveis sabendo que são produto de crime. Nesses casos, a pena estabelecida é de reclusão de três a oito anos, além de multa.

Texto produzido pela Redação Ponto de Hoje com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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