Um projeto de lei pode incluir as questões de gênero entre as circunstâncias que agravam o crime de injúria no Código Penal. O PLS 291/2015, apresentado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), está pronto para ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) após o recesso parlamentar.
A proposta recebeu parecer favorável da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), relatora do texto. A votação na CCJ será a etapa final no Senado. Se não houver recurso para que o projeto seja analisado pelo Plenário, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados.
Como é a regra atual
O Código Penal já prevê punição para quem ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa. Atualmente, a injúria pode resultar em detenção de um a seis meses ou multa.
O projeto modifica o dispositivo que trata das situações agravantes. Hoje, a legislação considera agravada a ofensa que utilize elementos ligados a raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência. Nesses casos, a pena prevista é de um a três anos de reclusão, além de multa.
A mudança proposta acrescenta o gênero a essa lista. Na justificativa, Gleisi Hoffmann afirma que atos que desqualifiquem ou desprezem um gênero em relação a outro são inadmissíveis. Para a senadora, “o tratamento igualitário de homens e mulheres é uma das bases de qualquer Estado Democrático de Direito”.
Rose de Freitas recomendou a aprovação após considerar a argumentação apresentada no projeto. No parecer, a relatora afirma que a violência de gênero está relacionada à atribuição de papéis, posições e poderes desiguais a homens e mulheres na vida privada e pública, na família, no trabalho e na política. Ela defende que as pessoas sejam respeitadas e que o discurso baseado em diferenças de gênero seja superado.







