O Plenário do Senado aprovou a inclusão do feminicídio no Código Penal como circunstância qualificadora do homicídio. O projeto, identificado como PLS 292/2013, será enviado à Câmara dos Deputados.
A proposta define feminicídio como o homicídio de uma mulher por razões de gênero quando houver violência doméstica ou familiar, violência sexual, mutilação da vítima ou emprego de tortura. Pela regra prevista, a pena será de 12 a 30 anos de reclusão.
Alterações no projeto
A proposta foi elaborada pela CPI Mista da Violência contra a Mulher. Na justificativa, a comissão afirma que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) representou um ponto de partida no enfrentamento da violência contra a mulher e defende a tipificação do feminicídio em sintonia com recomendação da Organização das Nações Unidos (ONU).
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) apresentou um substitutivo e preservou a essência do texto da CPI. Ela rejeitou uma emenda do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que ampliava a proposta para crimes motivados por preconceito de raça, cor, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, condição de vulnerabilidade social, religião, procedência regional ou nacional, além de situações de violência doméstica ou familiar.
Uma emenda da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) alterou a redação e previu aumento de pena quando o crime for cometido contra gestante, idosa ou menor de 18 anos, entre outras situações.
Gleisi Hoffmann afirmou que a aprovação responde a casos recentes de violência contra a mulher e criticou interpretações que associam assassinatos de mulheres a crimes passionais. “O Congresso não pode ficar impassível diante de tanta barbárie e silenciar sobre o assunto”, declarou.
A senadora Ana Rita (PT-ES), relatora da CPI Mista, também apoiou a aprovação. Representantes da União Brasileira de Mulheres (UBM), da Via Campesina, da Marcha Mundial das Mulheres e da Contag acompanharam a votação.









