O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e interrompeu nesta terça-feira (8) o julgamento sobre o afastamento de Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal, e Leandro Almada, diretor de Inteligência Policial. Para Gilmar, há razões para que o caso seja examinado pelo plenário da Corte, e não apenas pela Segunda Turma.
A decisão que retirou os dois servidores dos cargos foi tomada pelo ministro André Mendonça após solicitação de um partido político. Gilmar avaliou que essa origem pode entrar em conflito com normas do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF ligadas ao sistema acusatório.
Questionamentos sobre o processo
Gilmar também criticou o momento em que o caso foi incluído na pauta da Segunda Turma: menos de uma hora antes do início da sessão virtual. Na avaliação do ministro, o intervalo não permitiu examinar completamente os autos nem a decisão de Mendonça, que classificou como uma medida cautelar grave por afastar o diretor-geral da PF.
Outro aspecto citado foi a origem do relatório de inteligência que levou ao caso. A decisão de Mendonça indica que o documento teria sido produzido por Andrei Rodrigues depois de uma provocação feita por um integrante da Primeira Turma do STF. Se essa informação for adotada como premissa, Gilmar entende que atos atribuídos a um ministro da Corte deveriam ser julgados pelo plenário.
Já existe, na Presidência do STF, um procedimento para que o plenário avalie o conjunto de questões relacionadas ao caso, incluindo o relatório de inteligência. O procedimento determinou que Andrei Rodrigues, o procurador-geral da República e o ministro Alexandre de Moraes se manifestem em prazo comum de cinco dias. Esse prazo ainda está em andamento.
Gilmar também relacionou a decisão de Mendonça à ADPF 1.017. Nesse precedente, o plenário do STF considerou inconstitucionais decisões judiciais capazes de desequilibrar a disputa político-eleitoral, com base na paridade de armas e na neutralidade do Estado diante de partidos políticos e candidatos.
Para o ministro, a possibilidade de decisões conflitantes e os demais pontos levantados justificam uma avaliação mais detalhada do processo.








