O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, negou nesta sexta-feira (11) que a corporação tenha monitorado clandestinamente o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), ou realizado coleta dirigida de informações sobre ele e o advogado-geral da União, Jorge Messias.
A declaração foi apresentada em resposta à intimação do presidente do STF, Edson Fachin. Na quarta-feira (9), Fachin determinou que Rodrigues prestasse, em até 48 horas, esclarecimentos sobre o suposto monitoramento ilegal de Mendonça e Messias.
“Não existiu, em absoluto, qualquer monitoramento ilícito de Ministro deste E. STF e tampouco do Ilmo. Advogado-Geral da União”, afirmou Rodrigues. Ele também disse que os documentos questionados em decisão relacionada à Pet 16662 não resultaram de vigilância, coleta clandestina de dados ou medida invasiva.
Documentos entregues ao STF
Rodrigues afirmou que o envio dos documentos sobre Mendonça ocorreu em cumprimento estrito de uma ordem judicial expedida pelo ministro Alexandre de Moraes. Também rejeitou a classificação dos relatórios como apócrifos e tecnicamente impróprios, considerando essa avaliação equivocada.
Segundo o diretor-geral, os documentos foram elaborados por setores identificáveis e registrados no sistema da Polícia Federal. Ele sustentou que os relatórios se baseiam em informações e interações institucionais.
Rodrigues diferenciou o registro e a análise de fatos conhecidos pela equipe durante o trabalho regular de um monitoramento, que, segundo ele, exigiria acompanhamento dirigido e contínuo.
O diretor-geral também contestou a legitimidade do Partido Novo para pedir o afastamento cautelar ou a prisão de autoridades. O afastamento de Rodrigues do cargo havia ocorrido a partir de um pedido apresentado pela legenda.
Decisões sobre o comando da PF
A manifestação ocorreu depois que Fachin suspendeu a decisão de André Mendonça que determinara o afastamento preventivo de Rodrigues e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. Na mesma decisão, o presidente do STF revogou a liminar do ministro Flávio Dino que havia determinado o retorno de Rodrigues ao cargo.
Mendonça justificou o afastamento com a alegação de ter sido alvo da inteligência da PF por mais de 30 dias. O ministro afirmou que ele e Jorge Messias foram submetidos a acompanhamento sistemático e coleta dirigida de informações. Também disse haver indícios de que Rodrigues conhecia e participava da produção dos documentos.
Na quarta-feira (9), um dia depois do afastamento, Flávio Dino determinou o retorno imediato de Rodrigues e Almada às funções de chefia na Polícia Federal.








