O pedido de vista feito por Gilmar Mendes interrompeu o julgamento sobre o afastamento de Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal. A decisão de André Mendonça, porém, já reúne votos suficientes para ser mantida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam seus votos e acompanharam o entendimento de Mendonça. A determinação foi tomada nesta terça-feira (8), a partir de uma solicitação do partido Novo.
O caso chegou ao tribunal após a retirada do sigilo de um relatório da Polícia Federal. O documento descreve supostas mensagens trocadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro com o ministro Alexandre de Moraes. Nas conversas, Vorcaro teria pedido intervenção junto a Andrei Rodrigues e ao procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Mendonça justificou o afastamento pela “superlativa gravidade e ilicitude na produção de ‘relatórios de inteligência’ pela Polícia Federal”.
O ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, classificou a medida como descabida e afirmou que ela parece eleitoreira. Para ele, a decisão representa uma “intromissão onde não lhe cabe”. Guimarães disse ainda que a apuração de eventuais indícios de delitos é correta, mas criticou o afastamento do delegado da Polícia Federal.
Com o pedido de vista, a análise foi interrompida nesta manhã. Apesar disso, a maioria formada na Segunda Turma mantém, até o momento, a decisão de Mendonça.








