Londrina, Quarta-feira, 7 de outubro de 2026
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TSE barra candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

Decisão do relator Floriano de Azevedo Marques reformou entendimento do TRE-PR e anulou o registro do ex-procurador.

TSE barra candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu neste sábado (3) o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Com a decisão, o ex-procurador fica impedido de disputar a eleição, e os votos recebidos pela chapa serão considerados nulos.

A decisão foi tomada individualmente pelo relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, após recurso da Coligação Paraná para Todos. O entendimento reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado o registro.

Fundamentação

O relator reconheceu fraude à lei na saída de Dallagnol do cargo de procurador da República. Ele pediu exoneração em 3 de novembro de 2021, quando respondia a 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). As apurações poderiam resultar em Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e levar à perda do cargo.

A defesa sustentou que a candidatura deveria ser autorizada porque os procedimentos do CNMP foram arquivados. Floriano de Azevedo Marques rejeitou o argumento e afirmou que os arquivamentos ocorreram justamente porque o ex-procurador deixou o órgão antes da conclusão das investigações.

Para o ministro, permitir que o candidato se beneficie da saída antecipada para esvaziar as apurações e depois alegue não ter recebido punição contrariaria a legislação eleitoral.

Como Dallagnol é o titular da chapa majoritária, os suplentes também ficam impedidos de assumir a vaga.

Texto produzido pela Redação Ponto de Hoje com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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