O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu neste sábado (3) o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Com a decisão, o ex-procurador fica impedido de disputar a eleição, e os votos recebidos pela chapa serão considerados nulos.
A decisão foi tomada individualmente pelo relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, após recurso da Coligação Paraná para Todos. O entendimento reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado o registro.
Fundamentação
O relator reconheceu fraude à lei na saída de Dallagnol do cargo de procurador da República. Ele pediu exoneração em 3 de novembro de 2021, quando respondia a 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). As apurações poderiam resultar em Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e levar à perda do cargo.
A defesa sustentou que a candidatura deveria ser autorizada porque os procedimentos do CNMP foram arquivados. Floriano de Azevedo Marques rejeitou o argumento e afirmou que os arquivamentos ocorreram justamente porque o ex-procurador deixou o órgão antes da conclusão das investigações.
Para o ministro, permitir que o candidato se beneficie da saída antecipada para esvaziar as apurações e depois alegue não ter recebido punição contrariaria a legislação eleitoral.
Como Dallagnol é o titular da chapa majoritária, os suplentes também ficam impedidos de assumir a vaga.








