O deputado federal Filipe Barros (PL-PR), candidato ao Senado pelo Paraná, gastou R$ 37,5 mil para ampliar, no Facebook e no Instagram, publicações contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O valor foi aplicado entre os dias 1º e 21 de setembro e colocou o paranaense entre os três candidatos que mais investiram nesse tipo de anúncio no período.
Os dados estão na Biblioteca de Anúncios da Meta. Filipe Barros ficou atrás de Zoe Martinez, candidata a deputada federal por São Paulo, que gastou R$ 48,9 mil, e de Coronel Alberto Feitosa, candidato em Pernambuco, com R$ 40 mil. Juntos, os três candidatos do PL desembolsaram R$ 126 mil em publicações contra Lula em três semanas.
Regra eleitoral para anúncios pagos
A Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral permite o impulsionamento pago para promover ou beneficiar a candidatura, o partido ou a federação responsável pela contratação. A norma proíbe o uso desse mecanismo para propaganda negativa contra adversários, inclusive quando as críticas se baseiam em fatos verdadeiros.
Na última terça-feira (22), o TSE confirmou a condenação de dois políticos do Rio Grande do Norte que pagaram para impulsionar conteúdos negativos contra um adversário nas eleições de 2024. A Corte afirmou que a clara conotação negativa pode caracterizar irregularidade, mesmo quando as afirmações tratam de fatos públicos e notórios.
A multa prevista varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil e pode chegar ao dobro do valor gasto quando essa quantia superar o limite da penalidade.
Análise depende do conteúdo
A presença de um anúncio na Biblioteca da Meta não significa que ele tenha sido considerado regular pela Justiça Eleitoral. As plataformas fazem uma análise inicial conforme seus mecanismos internos e as regras eleitorais, mas uma publicação pode ser questionada posteriormente.
Para as eleições deste ano, o TSE determinou que Meta, Google, TikTok e outras plataformas apresentassem planos para identificar e impedir anúncios predominantemente negativos ou voltados à deslegitimação de adversários. A Portaria nº 463 estabelece que as empresas devem demonstrar diligência proporcional ao risco e à escala do serviço, mas “não exige garantia de resultado”.
Assim, um anúncio pode ser aprovado, alcançar usuários e só depois ser levado à Justiça Eleitoral. Também é necessário avaliar individualmente conteúdos que misturem promoção da própria candidatura e críticas a um adversário.
Em agosto, foram identificadas 99 publicações impulsionadas por 53 páginas sem responsável claramente identificado. Em setembro, até o dia 21, foram 24 publicações de 18 páginas. No caso de Filipe Barros, a definição sobre eventual propaganda negativa irregular depende da análise do conteúdo patrocinado e de manifestação da Justiça Eleitoral.









