O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para manter suspensa a campanha de Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado pelo Paraná. O julgamento virtual, realizado nesta segunda-feira, 21, registra placar de 4 a 0 pela manutenção da decisão individual do ministro Floriano de Azevedo Marques.
Além do relator, votaram pela continuidade da suspensão os ministros Dias Toffoli, Villas Bôas Cueva e Estela Aranha. Ainda faltam os votos de André Mendonça, Nunes Marques e Sebastião Reis Júnior. A sessão será encerrada às 23h59.
A medida foi determinada no sábado, 19, por Floriano de Azevedo Marques. Além de suspender a campanha, o ministro interrompeu as aparições de Dallagnol no horário eleitoral gratuito do rádio e da TV e proibiu o acesso ao fundo eleitoral de campanha.
Motivo da suspensão
A decisão atende a um pedido da Coligação Paraná para Todos, formada pelo PT (Partido dos Trabalhadores). O entendimento apresentado no processo é de que Deltan Dallagnol está inelegível.
A coligação recorreu ao TSE depois de o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná ter deferido, na semana passada, o registro de candidatura do ex-procurador. Na ocasião, o tribunal considerou Dallagnol elegível por 4 votos a 3.
A inelegibilidade está relacionada à saída de Dallagnol do Ministério Público Federal (MPF) durante a tramitação de processos disciplinares. Antes de entrar na política, ele atuou como procurador da República e chefiou a força-tarefa da Operação Lava Jato.
Em 2023, o TSE cassou o mandato de deputado federal do ex-procurador. A decisão apontou que Dallagnol pediu exoneração do cargo para evitar a perda da função e o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
Quando deixou o MPF, ele já havia recebido do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) penas de censura e advertência. Também havia 15 procedimentos disciplinares em tramitação contra ele no órgão.
Pela legislação, integrantes do Ministério Público ficam inelegíveis por 8 anos quando perdem o cargo por sentença ou pedem exoneração durante a tramitação de processo disciplinar. Esse é o fundamento apresentado para a inelegibilidade de Dallagnol.








