O ministro Floriano de Azevedo Marques determinou que Deltan Dallagnol fique sem acesso a recursos públicos e proibido de fazer campanha para o Senado pelo Paraná. A medida inclui a suspensão de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e foi tomada em decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite deste sábado, 19.
A liminar ainda será analisada pelo colegiado do tribunal. O processo foi provocado por recurso da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança, que tem o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) entre seus integrantes.
Decisão sobre o registro
Marques apontou indícios de que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná contrariou entendimento anterior do TSE ao manter o registro de Dallagnol no último dia 9. Na ocasião, o tribunal regional aceitou, por 4 votos a 3, um recurso apresentado pelo candidato e permitiu o registro da candidatura.
Em 2023, o TSE havia concluído que Dallagnol pediu exoneração antecipada do cargo de procurador no Ministério Público Federal (MPF) para evitar possíveis procedimentos disciplinares. Na decisão atual, Marques afirmou que um candidato considerado inelegível pode alterar de forma irreversível o resultado da eleição caso receba votos.
“Um candidato inelegível pode mudar, com os votos a ele dedicados, de forma irreversível o resultado da eleição”, escreveu o ministro.
O ministro também classificou a decisão do tribunal regional como uma afronta ao TSE e afirmou que ela não teria respaldo jurídico.
Histórico eleitoral
Dallagnol foi eleito para a Câmara dos Deputados em 2022, mas teve o registro da candidatura cassado pela Corte Eleitoral. O entendimento foi de que ele fraudou a Lei da Ficha Limpa ao deixar o MPF 11 meses antes das eleições, enquanto respondia a processos internos que apuravam sua conduta como procurador da Operação Lava Jato.








