Londrina, Terça-feira, 29 de setembro de 2026
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Política

TRE-PR ordena retirada de anúncio de Filipe Barros com Deltan

Decisão liminar suspende impulsionamento pago e proíbe novos vídeos com participação direta de Deltan Dallagnol em atos de campanha.

TRE-PR manda suspender vídeo de Filipe Barros com Deltan pedindo votos

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou a suspensão de um anúncio pago da campanha de Filipe Barros (PL) que tem participação direta de Deltan Dallagnol (Novo). No vídeo, com 30 segundos, Deltan pede votos para a chapa que concorre às duas vagas ao Senado pelo Paraná.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (23) pela juíza auxiliar Sandra Bauermann, em uma representação apresentada pelo candidato ao Senado Florisvaldo Fier, o Dr. Rosinha (PT). A Meta deverá suspender o impulsionamento e deixar o anúncio indisponível em até 24 horas após ser intimada.

Restrição a novos impulsionamentos

A ordem também proíbe Filipe Barros e Deltan Dallagnol de contratar, manter ou renovar impulsionamentos pagos de conteúdos audiovisuais nos quais Deltan participe diretamente de atos de campanha. A restrição vale para aparições por imagem, voz ou discurso.

O descumprimento da determinação pode gerar multa de R$ 30 mil por ocorrência.

O caso está relacionado a uma decisão anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 19 de setembro, que impediu Deltan de realizar atos de campanha enquanto tramita o recurso sobre o registro de sua candidatura. A representação ao TRE-PR afirma que, mesmo depois dessa determinação, o vídeo continuou sendo impulsionado nas redes sociais.

Materiais sem participação direta são mantidos

A decisão não suspendeu posts nem peças gráficas ou textuais que apenas mencionam Deltan como candidato à segunda vaga ao Senado. Para Sandra Bauermann, a restrição imposta pelo TSE não impede automaticamente que outro candidato faça propaganda própria e declare preferência pela composição da chapa.

Assim, a proibição não alcança materiais em que Deltan não aparece, não fala nem participa diretamente da propaganda.

A determinação é liminar, tem caráter provisório e não encerra o processo. Filipe Barros e Deltan deverão apresentar defesa no prazo definido pela Justiça Eleitoral. Depois, a Procuradoria Regional Eleitoral analisará o caso antes da continuidade da ação.

A campanha de Filipe Barros foi procurada para comentar a decisão, mas não havia respondido até a publicação. O espaço permanece aberto para manifestação.

Texto produzido pela Redação Ponto de Hoje com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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