O Instagram de Deltan Dallagnol (Novo) foi reativado neste domingo, 27, após a juíza Cláudia Cristina Cristofani reconsiderar a suspensão determinada contra o perfil. A decisão, porém, não autorizou o candidato ao Senado pelo Paraná a retomar atos de campanha.
A conta havia sido suspensa depois de uma denúncia de propaganda eleitoral irregular apresentada pelo aplicativo Pardal. Na quinta-feira, 24, uma decisão havia determinado que Dallagnol desativasse o perfil ou removesse todo o conteúdo eleitoral publicado na plataforma no prazo de 24 horas.
Ao reconsiderar a medida, a juíza afirmou que os novos elementos apresentados não caracterizavam uma ilegalidade evidente que pudesse ser corrigida pela via administrativa. A magistrada ressaltou que a análise definitiva sobre a legalidade da propaganda deve ocorrer em processo judicial próprio.
No vídeo publicado à tarde no X e no Instagram, Dallagnol disse que continua impedido de pedir votos, mas que sua candidatura ao Senado pelo Estado do Paraná permanece. O candidato declarou que seu nome estará na urna no dia 4 de outubro e afirmou estar há oito dias sem autorização para fazer atos de campanha.
A descrição do perfil continua informando a restrição estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 21 de setembro. Depois da reativação, a conta retirou conteúdos eleitorais e passou a exibir comentários sobre pesquisas, a decisão do TSE e críticas a outros candidatos.
Publicações de apoiadores
Também neste domingo, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) notificou os deputados Filipe Barros (PL) e Guilherme Kilter (Novo), além do advogado Jeffrey Chiquini. As notificações foram motivadas por publicações em apoio a Dallagnol, consideradas uma forma de campanha substitutiva. O tribunal determinou a exclusão do material em 24 horas.
A suspensão dos atos de campanha foi determinada pelo TSE em 21 de setembro, após pedido da Coligação Paraná para Todos e da Federação Brasil da Esperança, formada por PT e PDT. O caso está relacionado a um julgamento de Dallagnol em 2023.
Naquele ano, quando era deputado federal, ele teve o mandato cassado e foi declarado inelegível. O TSE reconheceu fraude à Lei da Ficha Limpa no pedido de exoneração do cargo de procurador da República, feito em novembro de 2021, enquanto era alvo de procedimentos disciplinares internos no Ministério Público Federal.
No início de setembro, o TRE-PR havia liberado a candidatura para o pleito deste ano. O tribunal entendeu que a inelegibilidade não se aplicava mais porque os procedimentos disciplinares não haviam se transformado em processos administrativos disciplinares formais.








