A decisão de André Mendonça que afastou preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada, provocou questionamentos entre juristas sobre a fundamentação, a proporcionalidade e o alcance da medida. O afastamento ocorreu na terça-feira, 8, em meio à disputa entre ministros do Supremo Tribunal Federal envolvendo relatórios internos da corporação.
Mendonça afirmou que os documentos foram produzidos de maneira irregular, com “monitoramento” e “coleta dirigida” sobre sua atuação. Segundo o ministro, a permanência dos dirigentes nos cargos poderia prejudicar a apuração sobre a origem dos relatórios.
A decisão foi tomada depois de Alexandre de Moraes usar documentos da PF, classificados nos próprios registros como “sem valor probatório”, para acusar Mendonça de abuso de autoridade e crime de responsabilidade. O material havia sido tornado público por Mendonça e revelava mensagens entre Moraes e Daniel Vorcaro.
Questionamentos sobre a ligação com os relatórios
O caso foi submetido à Segunda Turma do STF, da qual Mendonça faz parte. Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu a conclusão do julgamento. Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam os votos e acompanharam integralmente o relator. Até o momento, há maioria pela manutenção da cautelar, que continua valendo enquanto a análise estiver suspensa.
Para Rubens Glezer, professor de Direito Constitucional da FGV-SP, o afastamento deve ser analisado como parte de uma sequência de ações e reações entre ministros. Ele classificou a medida como uma “contra-investida” de Mendonça depois que Moraes utilizou os relatórios da PF para atacá-lo.
Na justificativa para afastar Andrei Rodrigues, Mendonça citou o conhecimento do diretor-geral sobre os relatórios e o fato de ele ter assinado o ofício que confirmou a existência dos documentos. O ministro também apontou possíveis participação ou omissão de Andrei na produção do material, considerando sua posição de comando na PF.
A decisão, porém, não afirma que o diretor-geral tenha ordenado a elaboração dos relatórios. Mendonça determinou que a Corregedoria da PF investigue quem deu a ordem, quem produziu os documentos e em quais circunstâncias isso ocorreu.
Glezer considera que essa ligação entre Andrei e a produção dos relatórios é um ponto frágil da decisão. Wálter Maierovitch também questionou a medida e disse que a argumentação se baseia em “suposições”. Para o jurista, os elementos disponíveis não seriam suficientes para vincular o diretor-geral à elaboração dos documentos nem para justificar um afastamento dessa gravidade.
Maierovitch classificou a decisão como inconstitucional e arbitrária. Ele afirmou que Mendonça poderia determinar providências relacionadas à condução de um inquérito específico, inclusive substituir o delegado responsável, mas não teria poder para afastar o diretor-geral da PF de um cargo ligado ao Poder Executivo.
O jurista também questionou a permanência de Mendonça na condução do caso. Como o ministro afirmou ter sido vítima de monitoramento sistemático e coleta dirigida pela inteligência da PF, Maierovitch entende que ele passou a ocupar simultaneamente a posição de julgador e de diretamente atingido pelos fatos.
Procedimento e precedentes do Supremo
Maierovitch criticou ainda a atuação de Edson Fachin, presidente do STF. Na avaliação dele, Fachin atribuiu peso excessivo aos relatórios de inteligência usados por Moraes contra Mendonça, embora os documentos registrassem ausência de valor de prova e algumas hipóteses apresentassem baixo grau de confiança.
Na quinta-feira, 3, Fachin abriu um procedimento para examinar os questionamentos da Procuradoria-Geral da República. A PGR havia pedido a nulidade de um relatório da PF produzido por determinação de Mendonça, antes de uma eventual análise da controvérsia pelo Plenário. Na sexta-feira, 4, Fachin determinou que a decisão e os anexos usados por Moraes fossem retirados do inquérito das fake news e anexados ao novo procedimento.
Marcelo Crespo, coordenador do curso de Direito da ESPM-SP, afirmou que o afastamento cautelar de um agente público é juridicamente possível, mas considerou a providência excepcional e apontou dúvidas sobre sua proporcionalidade. Ele também levantou uma questão processual: a decisão foi tomada após pedidos do Partido Novo, enquanto o Código de Processo Penal prevê, durante a investigação, medidas cautelares mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.
Para Crespo, o referendo posterior do colegiado não elimina automaticamente uma eventual discussão sobre a existência dos requisitos legais ou sobre a forma como a cautelar foi decretada.
Rubens Glezer afirmou que o Supremo desenvolveu, ao longo da última década, uma espécie de jurisprudência de crise, com interferências excepcionais na permanência de autoridades quando há risco de uso do cargo para dificultar investigações. Ana Laura Barbosa, professora da FGV-SP e do Insper, ponderou que precedentes desse tipo não justificam, por si só, o afastamento de Andrei Rodrigues.
Na decisão, Mendonça citou casos envolvendo Eduardo Cunha e Ibaneis Rocha. Ana Laura questionou se uma suspensão semelhante poderia ser determinada dentro do processo que tratava dos desdobramentos das investigações relacionadas a Daniel Vorcaro e ao Banco Master. Para ela, a suspeita sobre a produção dos relatórios tem ligação insuficiente com os fatos originalmente analisados e não justifica o afastamento naquele processo.








