SÃO PAULO — Motoristas que utilizam rodovias com pedágio eletrônico devem acompanhar as passagens registradas e quitar os débitos dentro do prazo. O sistema permite a cobrança sem paradas em cabines, mas mantém a obrigação de pagamento em até 30 dias para quem não usa tag.
A consulta foi centralizada no aplicativo CNH do Brasil. Desde o dia 24 de agosto, a ferramenta exibe notificações sobre passagens em pórticos de rodovias federais, estaduais ou municipais e informa cobranças pendentes. É necessário atualizar o aplicativo para ativar o recurso.
Para acessar os registros, o motorista deve entrar em “Veículos”, selecionar o modelo e abrir “Pedágio Eletrônico”. Os lançamentos aparecem em ordem cronológica, em até 24 horas depois da passagem. O aplicativo avisa quando começa o prazo para pagamento e também cinco dias antes do vencimento.
Formas de pagamento e prazos
O aplicativo não recebe o pagamento. A opção “como pagar” encaminha o usuário aos sites oficiais das concessionárias. Também é possível quitar o débito em totens de autoatendimento, na rede credenciada ou nos aplicativos das empresas responsáveis pelas rodovias. Em São Paulo, o pagamento pode ser feito pelo site Siga Fácil, com a informação da placa do veículo.
Quando o prazo de 30 dias é ultrapassado, o lançamento passa a aparecer como “vencido”. O usuário deve acessar novamente a opção “como pagar” e seguir as orientações apresentadas. Até o dia 16 de novembro, débitos vencidos podem ser pagos sem penalidades. Depois desse período, o atraso poderá resultar em multa e pontos na carteira de habilitação.
Cobranças consideradas irregulares podem ser contestadas no aplicativo CNH do Brasil. A análise do pedido cabe à concessionária responsável. Para frotas, o responsável cadastrado deve usar o Portal de Serviços Senatran para consultar débitos e obter orientações de quitação.
Veículos equipados com tag têm o pagamento feito automaticamente e recebem 5% de desconto. Os demais são identificados pela leitura da placa. As cobranças são proporcionais aos trechos percorridos.
Suspensão de multas e regra de transição
Em abril, o governo federal suspendeu a cobrança de cerca de 3,4 milhões de multas relacionadas ao atraso no pagamento do pedágio eletrônico. A medida não representa perdão automático: o cancelamento depende da quitação do débito em atraso.
O prazo excepcional para regularização vai até 16 de novembro de 2026. Se o pagamento não for feito até essa data, novas multas poderão ser emitidas e os pontos voltarão a ser aplicados na Carteira Nacional de Habilitação. A evasão de pedágio é uma infração grave e resulta em cinco pontos.
O Conselho Nacional de Trânsito estabeleceu, por meio da deliberação 277/2026, uma transição de 200 dias, entre 30 de abril e 16 de novembro deste ano. Durante esse intervalo, não podem ser lavrados autos de infração nem expedidas notificações de autuação ou de penalidade. Também ficam suspensos o registro de pontuação no prontuário do condutor e os prazos processuais relacionados à infração.
A regra permanente, porém, continua sendo o pagamento em até 30 dias. O período de transição impede a punição imediata, mas não elimina a dívida.
Como funciona o sistema
O free flow registra os veículos por câmeras e sensores instalados em pórticos, sem exigir parada ou redução da velocidade. O modelo foi lançado no Brasil em 2023 e é operado por 14 concessionárias, com 55 pórticos distribuídos por sete Estados, segundo a ABCR.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres afirma que o sistema reduz congestionamentos e economiza combustível ao eliminar filas e paradas em praças de pedágio. A agência também define como objetivo “eliminar praças físicas e cancelas, reduzir congestionamentos e contribuir para a diminuição de emissões”.
Quem já pagou uma multa poderá pedir o ressarcimento ao órgão ou à entidade executiva de trânsito ou rodoviária competente, desde que comprove o pagamento das tarifas de pedágio em atraso. A lista de endereços para pagamento também está disponível no site da ABCR.








