Londrina, Quarta-feira, 7 de outubro de 2026
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Recursos ligados ao Banco Master devem ser pagos conforme a classe dos credores

Eventual acordo de colaboração premiada deverá direcionar valores desviados à massa em liquidação, sob controle de legalidade.

Recursos ligados ao Banco Master devem ser pagos conforme a classe dos credores
Foto: Werther Santana/Estadão

A eventual devolução de recursos ilegalmente desviados no caso do Banco Master deverá ser encaminhada à massa em liquidação da instituição financeira. Os pagamentos aos credores precisarão seguir a classificação e as preferências previstas em lei, sem destinação direta para outra finalidade.

O banco está submetido a regime especial de liquidação extrajudicial, decretado pelo Banco Central do Brasil com base na Lei nº 6.024/1974, que trata da intervenção e da liquidação extrajudicial de instituições financeiras. Também se aplica de forma subsidiária a Lei nº 11.101/2005, sobre recuperação judicial e falências.

Nesse sistema, os credores são organizados conforme a natureza dos créditos. Os trabalhistas têm preferência sobre os credores com garantia real, que recebem antes dos credores sem garantia, entre outras classes definidas pela legislação. A ordem deve ser observada pelo liquidante nomeado pelo Banco Central do Brasil.

Destinação dos valores

Cabe ao liquidante arrecadar recursos, elaborar o quadro de credores e promover os pagamentos de acordo com as preferências legais. Em uma falência, essas atribuições são do administrador judicial. Por isso, valores recuperados em um acordo de colaboração relacionado à liquidação de uma instituição financeira ou à falência de uma empresa devem ser entregues à massa em liquidação ou à massa falida.

A expectativa de uma eventual colaboração premiada de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, permanece após idas e vindas. Também foram noticiadas colaborações de João Carlos Mansur, ex-controlador da Reag, e de Antonio Carlos Freixo Júnior, ex-controlador da Entre Investimentos. Ainda há especulações sobre os termos desses acordos.

A devolução de recursos desviados é apontada como um dos resultados esperados da colaboração, seja pelo compromisso de restituição dos valores, seja pela indicação do local onde podem ser encontrados. A medida, porém, deve respeitar não apenas a Lei nº 12.850/2013, que disciplina a colaboração premiada, mas também as regras aplicáveis à insolvência.

Na homologação, não se espera que o magistrado interfira diretamente na negociação das cláusulas. No caso do Banco Master, caberá ao ministro relator no Supremo Tribunal Federal exercer o controle de legalidade. Uma cláusula que direcionasse os valores para finalidade diferente da massa em liquidação poderia ser considerada ilícita, por violar a ordem de preferência e prejudicar os credores.

Texto produzido pela Redação Ponto de Hoje com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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