Londrina, Terça-feira, 29 de setembro de 2026
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Medida provisória fixa prazos para retirada de saldos das bets

Apostas devem ser encerradas em 6 de outubro, e bancos terão até 14 de outubro para devolver valores remanescentes.

Medida provisória fixa prazos para retirada de saldos das bets
Foto: @Lula via YouTube

As casas de apostas online proibidas pela medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva terão de devolver R$ 1,7 bilhão a 22,9 milhões de apostadores. A estimativa é da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda.

A medida foi assinada em 25 de setembro e impede novos aportes desde sua publicação. Os apostadores com saldo nas plataformas autorizadas terão até 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis.

Os sites e aplicativos de apostas que haviam sido autorizados pelo Ministério da Fazenda deverão sair do ar em 6 de outubro. Depois disso, as empresas terão entre 7 e 8 de outubro para informar aos bancos, por CPF, os saldos que permanecerem nas contas.

As instituições bancárias terão até 14 de outubro para devolver os valores aos apostadores. O cronograma foi detalhado por Dario Durigan durante o anúncio da medida provisória.

Contestação no Supremo

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 28, para tentar derrubar a proibição.

Como a continuidade dos efeitos da medida provisória depende de aprovação do Congresso, representantes das empresas também se preparam para buscar apoio entre deputados e senadores. Essa articulação deve ocorrer depois das eleições.

A proibição foi adotada pelo governo Lula nove dias antes do primeiro turno. A regulamentação das casas de apostas online havia sido sancionada pelo próprio governo em 2023.

Texto produzido pela Redação Ponto de Hoje com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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