A medida provisória que proíbe a atuação de bets no Brasil já enfrenta reação das principais entidades do setor e pode provocar disputas judiciais por indenização. Editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última sexta-feira, 25, às vésperas do primeiro turno das eleições, a MP tem efeito imediato e precisa ser analisada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) afirmam que estudam formas de tentar reverter a decisão. A ANJL ainda não definiu uma estratégia e espera o resultado das eleições antes de adotar uma posição mais contundente. O IBJR informou que pretende atuar no Congresso e buscar diálogo sobre os efeitos da medida.
“Vamos buscar o diálogo”, afirma Carlos Lima, presidente do IBJR. Segundo ele, a discussão também deve considerar os consumidores que podem continuar procurando apostas no mercado clandestino.
Questionamentos sobre a medida provisória
Advogados ouvidos sobre o tema apontam possíveis inconstitucionalidades na MP. A principal crítica envolve a ausência de urgência real, requisito previsto para a edição de medidas provisórias. Luís Garcia, advogado tributarista pela Universidade de São Paulo (USP) e sócio do Tax Group, afirma que a decisão ocorreu às vésperas da eleição e relaciona a medida à falta de fiscalização do Estado.
Fabiano Jantalia, sócio do Jantalia Advogados e especialista em direito de jogos e apostas, diz que o endividamento das famílias e os problemas ligados à ludopatia já eram conhecidos desde 2018, quando foi editada a primeira norma que criou a possibilidade de exploração dessa modalidade de aposta.
Na avaliação de Jantalia, o governo teve três anos para organizar uma fiscalização eficaz. Em vez de criar uma agência reguladora independente, adotou uma secretaria dentro do Ministério da Fazenda, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). O advogado considera a estrutura insuficiente e afirma que não havia emergência que justificasse a edição da MP.
Jantalia e Garcia também apontam possíveis violações aos princípios da livre iniciativa, da proporcionalidade e da isonomia. Para Jantalia, a medida trata da mesma forma empresas que operam regularmente e aquelas que atuam à margem da lei. Ele também critica a ausência de análise de impacto regulatório, consulta pública e estudo técnico antes da ruptura do marco regulatório.
Outorgas podem gerar pedidos de reparação
As empresas pagavam outorgas de pelo menos R$ 30 milhões para obter autorização de funcionamento por cinco anos. O texto da MP, porém, indica que os valores podem não ser ressarcidos. Carlos Lima considera esse um dos pontos mais graves e afirma que as empresas estruturaram suas operações e fizeram investimentos para cumprir as exigências do governo.
Adib Abdouni, advogado constitucionalista, avalia que o encerramento da atividade pode ser constitucional, mas a retenção das outorgas não seria. Para ele, a Constituição Federal de 1988 obriga o Estado a reparar danos causados, inclusive quando age de forma lícita. O advogado afirma que a retenção de valores referentes a um período que não será usufruído pode configurar enriquecimento sem causa.
A ANJL também admite que as empresas busquem reparação judicial não apenas pelas outorgas, mas pelos investimentos realizados para estruturar as operações no Brasil.
O Ministério da Fazenda registrou R$ 691,2 milhões em taxa de fiscalização devida pelas operadoras em 2025. Lima questiona quanto foi efetivamente arrecadado e quanto foi destinado à SPA para fiscalização e combate ao mercado ilegal. Ele também cita uma constatação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o repasse previsto em lei para a secretaria.
Arrecadação e insegurança jurídica
Entre janeiro de 2025 e agosto de 2026, o governo arrecadou cerca de R$ 19 bilhões com bets. Um economista da USP, no entanto, calcula que o governo deixou de arrecadar R$ 22 bilhões desde a regulamentação das apostas, em razão da redução do consumo causada pelo comprometimento da renda das famílias com o jogo.
André Matos, CEO da MA7 Capital, afirma que a mudança abrupta das regras pode elevar a percepção de risco regulatório em setores dependentes de licenças, concessões e decisões do Estado. Para ele, isso pode aumentar o prêmio de risco exigido em novos investimentos, embora não signifique necessariamente a saída de investidores estrangeiros do Brasil.
Outra discussão envolve uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2020, segundo a qual a União não tinha exclusividade para explorar loterias e os Estados também poderiam operar o serviço. Garcia entende que a proibição atual invade a autonomia dos Estados. Jantalia e Abdouni discordam e afirmam que a decisão não invalida a MP, pois a União tem competência privativa para legislar sobre as modalidades de loterias permitidas.








