A Marisa Lojas (AMAR3) informou que a B3 prorrogou até 31 de dezembro de 2027 o prazo para a empresa cumprir o percentual mínimo de ações em circulação exigido pelo Novo Mercado.
O comunicado foi divulgado na sexta-feira (11). A extensão envolve o enquadramento do chamado free float, que corresponde à parcela de ações negociada no mercado, conforme as regras do segmento de listagem da Bolsa de valores brasileira.
Segundo a varejista, a B3 concedeu a prorrogação em caráter “automático e extraordinário”. Com isso, não foi necessário apresentar um pedido específico para estender o tratamento excepcional.
A medida mantém o prazo adicional para que a Marisa ajuste sua participação de ações em circulação aos requisitos regulatórios do Novo Mercado. A empresa comunicou a decisão ao mercado ao informar os termos definidos pela B3.








