O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) aceitou nesta terça-feira (8) o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado nas eleições de outubro. Por 4 a 3, a Corte rejeitou a tese de inelegibilidade, mas determinou que o candidato pague R$ 100 mil pela divulgação de dados fiscais e bancários do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O voto decisivo foi dado pelo presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza. Ele considerou que Dallagnol pode concorrer, mas entendeu que a inclusão dos dados de Zanin no pedido de registro configurou conduta temerária e atentou contra a dignidade da Justiça. Para o desembargador, a defesa dos interesses do candidato deve respeitar limites éticos e legais.
A relatora do processo, juíza Vanessa Jamus Marchi, também votou pela aceitação do registro. Ela avaliou que houve mudanças nos fatos desde a decisão do TSE que cassou, em 2023, o mandato de deputado federal de Dallagnol. A cassação ocorreu porque ele pediu exoneração do cargo de procurador em 2021, enquanto respondia a 15 Processos Administrativos Disciplinares (PADs).
Vanessa examinou o conteúdo dos procedimentos e concluiu que a decisão anterior não poderia ser usada para impedir a candidatura neste ano. O entendimento foi acompanhado pela desembargadora Gisele Lemke e pelo juiz Osvaldo Canela Júnior. Pela inelegibilidade votaram os juízes Everton Jonir Fagundes Menengola, Fernando Antonio Prazeres e Nicole Trauczynski Muffone.
O julgamento ocorreu dois dias depois de Cristiano Zanin pedir a responsabilização criminal dos responsáveis pela inclusão de seus dados no registro de candidatura. No sábado (5), o TRE-PR determinou sigilo sobre os documentos e enviou o caso ao Ministério Público.
Os dados foram obtidos por Dallagnol em 2019, quando ele era procurador e chefe da força-tarefa da operação Lava Jato no Paraná. Naquele período, Zanin era advogado do hoje presidente Luiz Inácio Lula da Silva, então réu na operação. A quebra de sigilo havia sido determinada pelo juiz Marcelo Bretas, do Rio de Janeiro, aposentado compulsoriamente em 2025 por irregularidades na Lava Jato no Rio.
Argumentos das defesas
O advogado de Dallagnol, Leandro Souza Rosa, pediu desculpas pela anexação dos documentos. Ele afirmou que não houve intenção de atacar a honra do ministro ou da Corte e sustentou que os efeitos da decisão de 2023 deixaram de valer diante de um novo momento eleitoral.
Rosa disse que 13 dos 15 PADs foram extintos e que dois estavam prescritos. Também citou um procedimento relacionado ao uso do equipamento de escutas Vorcale pela força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal. Segundo ele, houve recomendação para abertura de PAD, mas foi reconhecida a inexistência de justa causa.
Luiz Eduardo Peccinin, advogado da coligação Paraná Para Todos, defendeu que a discussão sobre a elegibilidade não deveria ser reaberta. Para ele, a decisão do TSE tratou do pedido de exoneração antes do encerramento dos procedimentos, e não do resultado dos PADs. A coligação apoia Requião Filho (PDT) e pediu a retirada de Dallagnol do horário eleitoral gratuito e a suspensão do repasse de recursos públicos para a campanha.








