Londrina, Terça-feira, 29 de setembro de 2026
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Regra da Anac pode reduzir processos contra companhias aéreas

Nova resolução diferencia falhas atribuíveis às empresas de eventos climáticos e mantém assistência a passageiros em atrasos e cancelamentos.

Regra da Anac pode reduzir processos contra companhias aéreas

Uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicada na sexta-feira mudou as regras para atrasos e cancelamentos de voos e deixou explícito que as companhias não precisam pagar indenizações por danos materiais ou morais quando o problema decorrer de caso fortuito ou força maior.

A mudança alcança situações alheias à operação das empresas, como condições climáticas e eventos extremos. Nesses casos, as aéreas continuam obrigadas a oferecer assistência aos passageiros, mas não precisam arcar com prejuízos relacionados à perda da viagem.

A norma ainda será testada nos tribunais. Para Gustavo Albuquerque, consultor do Pinheiro Neto e ex-procurador-geral da Anac, a resolução dá aos juízes uma base mais clara para rejeitar pedidos de indenização. A expectativa é que decisões nesse sentido formem uma jurisprudência capaz de reduzir a procura pelo Judiciário.

Albuquerque afirmou que a judicialização pesa na operação de companhias estrangeiras no Brasil. Ele citou o caso de uma empresa que avaliava um voo direto entre a China e Guarulhos, mas enfrentava dificuldade para calcular o custo da rota diante do volume de processos. A estatística mencionada por ele apontava 1,8 litígios por voo no Brasil, contra um processo a cada 10 mil voos nos Estados Unidos.

Ricardo Catanant, ex-diretor da Anac, disse que a quantidade de ações e a incerteza sobre as decisões estimulam acordos entre empresas e passageiros, o que pode incentivar novas demandas. Para ele, a regulamentação aproxima o país das práticas adotadas em outras partes do mundo e reduz uma preocupação de empresas interessadas em entrar no mercado nacional, especialmente as low cost.

Assistência continua obrigatória

A resolução mantém o direito à alimentação quando o atraso ultrapassar duas horas. Se houver necessidade de pernoite, a hospedagem deve ser fornecida após quatro horas, com transporte incluído. Essas obrigações também se aplicam aos casos de força maior.

Em circunstâncias excepcionais, a assistência poderá ser cumprida por meio do reembolso das despesas feitas pelos passageiros. As regras entram em vigor em trinta dias após a publicação.

Para Catanant, o efeito da norma dependerá de como os juízes irão decidir os processos. “A expectativa é que sim”, disse, ao avaliar a possibilidade de redução da judicialização.

Texto produzido pela Redação Ponto de Hoje com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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