A medida provisória determina o encerramento das plataformas autorizadas de apostas esportivas e jogos online, tanto em ambientes físicos quanto virtuais. A decisão também alcança autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal, mas não afeta outras modalidades de loteria previstas em lei.
A partir da publicação da MP, ficam proibidos novos aportes e também novas ações de divulgação das bets. As empresas deverão retirar anúncios e materiais de patrocínio.
Calendário para retirada e devolução
O prazo para os apostadores solicitarem voluntariamente a retirada dos valores termina em 5 de outubro, às 23h59. No dia seguinte, sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.
As empresas terão de informar aos bancos, em 7 e 8 de outubro, os saldos restantes, discriminados por CPF. A devolução pelas instituições financeiras está prevista entre 9 e 14 de outubro. Quando houver impedimento, a partir de 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.
A principal orientação para quem ainda tem dinheiro nas plataformas é seguir o calendário da medida. O governo também mantém uma plataforma de autoexclusão que restringe o acesso às casas de apostas autorizadas.
Regras, indenizações e punições
A extinção das autorizações é justificada pelo governo por motivo de interesse público. Por isso, a MP exclui o direito das empresas a indenizações por lucros cessantes, investimentos realizados, expectativa de continuidade da atividade ou devolução dos valores pagos pelas outorgas, total ou parcialmente.
Foram concedidas 85 outorgas para a exploração de apostas de quota fixa. Cada autorização custou R$ 30 milhões, somando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas no processo de concessão.
O descumprimento das regras poderá gerar sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas. Entre as medidas estão multas de até R$ 2 bilhões e suspensão parcial das atividades. Para empresas, também poderá haver suspensão total.
Projeto prevê crimes específicos
Além da MP, o governo enviará ao Congresso um projeto de lei para criar cinco crimes relacionados às apostas de quota fixa. A proposta ainda precisará ser analisada e aprovada pelo Congresso para entrar em vigor.
O texto prevê pena de 4 a 6 anos de reclusão para quem explorar apostas de quota fixa. Divulgar apostas, captar apostadores, usar dados pessoais para essa captação, facilitar financeiramente a exploração ou fornecer aplicação de internet para apostas poderá resultar em 2 a 4 anos de prisão e multa, com previsões de agravamento em situações específicas.
Também estão previstos aumentos de pena quando forem usados dados de saúde, histórico de apostas ou informações de crianças e adolescentes, além de casos em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados.
Fiscalização e justificativas
Os ministérios da Fazenda e da Justiça deverão atuar contra o mercado ilegal por meio do bloqueio de domínios, da remoção de aplicativos, da restrição de meios de pagamento, do bloqueio de contas usadas ilegalmente e do rastreamento de recursos movimentados pelas plataformas.
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda já utiliza mecanismos para monitorar o mercado ilegal. A MP também cria um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, sob coordenação da Casa Civil.
O governo relaciona a decisão a problemas de saúde pública e aos impactos financeiros das apostas. Entre os efeitos associados ao transtorno relacionado ao jogo estão ansiedade, depressão, alterações no sono e no humor, conflitos familiares e prejuízos financeiros.
Entre 2018 e 2025, os atendimentos ligados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140%, segundo os dados apresentados pelo governo. A previsão é de aumento de outros 104% até 2028 se nenhuma medida fosse adotada.
Um estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde calcula em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social relacionado aos jogos. Desse valor, R$ 30,6 bilhões, quase 79%, correspondem a despesas e impactos na saúde, incluindo suicídios, perda de qualidade de vida associada à depressão e tratamentos médicos.
A MP tem efeito imediato após a publicação, mas ainda será analisada pelo Congresso Nacional. O Parlamento terá até 120 dias para votar o texto. O projeto que cria os cinco crimes dependerá de uma tramitação própria entre deputados e senadores.








