A regulamentação da cadeia de custódia de vestígios digitais em discussão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) busca garantir que elementos encontrados em investigações possam ser apresentados como provas confiáveis, íntegras e verificáveis. A medida não impede a investigação criminal nem exige a presença imediata de um perito em qualquer contato com um dispositivo eletrônico.
A cadeia de custódia já é adotada pela perícia oficial brasileira e está definida no Código de Processo Penal (CPP) desde 2019. O conjunto de procedimentos registra a história cronológica do vestígio, desde o reconhecimento até o descarte, além de estabelecer etapas para coleta, processamento, armazenamento e controle do material.
Regras para vestígios digitais
A proposta submetida ao CNJ pretende regulamentar essa prática no ambiente digital. Entre os parâmetros estão a integridade, a autenticidade, a rastreabilidade, a preservação de metadados e a possibilidade de verificação técnica independente.
Celulares, computadores e ambientes de nuvem armazenam vestígios que podem ser modificados, sobrescritos ou apagados, inclusive de maneira acidental. Esses elementos incluem dados em memória, arquivos temporários, registros de aplicativos, metadados e conteúdos em nuvem, submetidos a condições específicas de preservação.
Por isso, localizar uma mensagem, fotografia ou arquivo é apenas uma etapa. Para que o material possa ser analisado no processo, é necessário demonstrar sua procedência, a forma de obtenção, as pessoas que o manipularam, os procedimentos empregados e a correspondência entre o item apresentado e o vestígio originalmente coletado.
A disciplina técnica separa as etapas externas da cadeia, como apreensão e preservação, das fases internas de processamento e análise. A investigação é responsável por apreender e preservar o dispositivo. Já a extração e a análise do conteúdo constituem processamento do vestígio e cabem ao perito oficial.
Investigação e perícia têm funções distintas
O CPP determina que as perícias sejam realizadas por perito oficial, conforme o art. 159, e prevê que o processamento seja formalizado em laudo pelo profissional responsável, nos termos do art. 158-B, VII. O exame deve ser requisitado diretamente ao diretor do órgão pericial, de acordo com o art. 178.
Na ausência de perito oficial, a lei admite excepcionalmente a atuação de peritos não oficiais. Cabe ao dirigente da perícia certificar a indisponibilidade, atestar a viabilidade do exame e indicar o profissional habilitado. O regime de incompatibilidades e impedimentos aplicável aos juízes também alcança os peritos oficiais, conforme o art. 112.
O Supremo Tribunal Federal manteve essa separação ao reconhecer o poder de investigação do Ministério Público. No Tema 184 da repercussão geral e nas ADI’s 2943, 3309, 3318, 3806, 3034 e 3317, a Corte diferenciou investigação e perícia. Nas ADI’s 2943, 3309 e 3318, também estabeleceu que os peritos oficiais devem ter autonomia funcional, técnica e científica, garantida pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal.
A investigação busca esclarecer fatos e reunir elementos. A perícia examina vestígios com métodos técnico-científicos e documenta os resultados e as conclusões. A separação entre essas atividades não reduz a autoridade de quem investiga, mas acrescenta segurança ao resultado obtido.
Estrutura e controle da prova
O crescimento do volume de dados em celulares, computadores e serviços de nuvem cria demandas por recursos humanos, equipamentos e capacidade de processamento. Essas dificuldades operacionais não devem ser confundidas com excesso de garantias. A falta de peritos exige o fortalecimento das estruturas periciais; situações urgentes demandam fluxos aperfeiçoados e prioridades, sem abandono das exigências legais e constitucionais.
A APCF e a ABC apoiam a regulamentação pelo CNJ. As entidades defendem que parâmetros claros de integridade, autenticidade, rastreabilidade e documentação fortalecem o contraditório e a ampla defesa, além de reduzir questionamentos sobre a validade da prova pericial.
Eventuais falhas formais não produzem automaticamente a nulidade de uma investigação. Os efeitos de cada desconformidade devem ser avaliados no caso concreto. Isso não elimina a necessidade de controles prévios para evitar problemas na preservação e na documentação dos vestígios.
A investigação e a perícia são atividades distintas e complementares. No processo penal, o Estado precisa demonstrar a confiabilidade da prova apresentada. A preservação dos vestígios permite que a investigação mantenha sua consistência até o julgamento.







