Londrina, Quarta-feira, 7 de outubro de 2026
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Política

Eleitor pode usar camiseta e levar colinha, mas celular é proibido na cabine

Manifestação política individual e silenciosa é permitida; boca de urna, distribuição de santinhos e propaganda coletiva são proibidas.

Eleitor pode usar camiseta e levar colinha, mas celular é proibido na cabine

O eleitor pode demonstrar preferência por candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Camiseta, adesivo, broche, dístico e bandeira estão permitidos nessas condições.

A regra não autoriza ações coletivas. Até o fim do horário de votação, são proibidas aglomerações com roupas padronizadas, bandeiras ou outros instrumentos de propaganda que indiquem manifestação conjunta. Também não é permitida a distribuição de camisetas no dia da eleição.

Propaganda e boca de urna

A entrega de santinhos é proibida no domingo. O prazo para distribuir material gráfico de campanha termina às 22h do sábado (3), véspera do primeiro turno. Também não pode haver derrame de material de propaganda em locais de votação ou nas vias próximas, inclusive na véspera.

Boca de urna é a tentativa de convencer eleitores a escolher determinada candidatura, partido, federação ou coligação. Pedir votos, distribuir propaganda, arregimentar eleitores e usar alto-falantes estão entre as condutas proibidas e podem configurar crime eleitoral.

Nas redes sociais, não podem ser publicados novos conteúdos de propaganda eleitoral nem impulsionados conteúdos nas aplicações de internet abrangidas pela legislação eleitoral. Publicações anteriores podem continuar disponíveis, desde que não sejam impulsionadas no domingo. Também existem limites para manifestações na internet relacionadas a ofensas à honra ou à imagem e à divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

Celular e anotação com números

O celular não pode ser levado à cabine de votação, mesmo desligado. A proibição também vale para máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer dispositivo capaz de registrar ou transmitir o voto.

Antes de ir à urna, o eleitor deve desligar esses aparelhos e deixá-los com os demais pertences em local próprio, à vista da mesa receptora e do próprio eleitor. Quem se recusar a entregar o celular não poderá votar enquanto mantiver a recusa. A medida preserva o sigilo do voto.

A “colinha” de papel é permitida. A Justiça Eleitoral incentiva o uso da anotação para ajudar o eleitor a lembrar a sequência dos cargos. No primeiro turno, a ordem é deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador — primeira vaga, senador — segunda vaga, governador e presidente da República.

Denúncias e horário de votação

Irregularidades de propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal. Em 2026, o envio de denúncias pelo celular exige autenticação pelo e-Título ou pela conta Gov.br. Casos que envolvam crime eleitoral devem seguir os canais próprios da Justiça Eleitoral e das autoridades competentes.

O primeiro turno das Eleições 2026 será no domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Texto produzido pela Redação Ponto de Hoje com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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