Londrina, Quarta-feira, 7 de outubro de 2026
O Brasil em um ponto
Política

Eleição de 2026: veja as regras para eleitores e candidatos no dia do voto

Manifestação individual é permitida, mas boca de urna, comícios, carreatas e novos conteúdos de propaganda são proibidos.

Eleição de 2026: veja as regras para eleitores e candidatos no dia do voto

No primeiro turno das eleições de 2026, os eleitores escolherão deputados estaduais e federais, dois senadores, governador e presidente. Para o dia da votação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu condutas permitidas, proibidas e classificadas como crime eleitoral.

O eleitor pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa a preferência por candidato, partido, coligação ou federação. São permitidos bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas, desde que a manifestação não provoque tumulto ou aglomeração.

A legislação eleitoral proíbe a concentração de pessoas com roupas ou objetos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação. Também são vedadas manifestações ruidosas ou coletivas, abordagem de eleitores, aliciamento, métodos de persuasão ou convencimento e distribuição de camisetas.

Condutas proibidas e crimes eleitorais

Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem usar nem portar, nas seções eleitorais e juntas apuradoras, objetos com propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.

O consumo e a venda de bebidas alcoólicas podem ser proibidos no dia da votação em alguns estados. A determinação deve ser consultada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada unidade da federação.

Entre os crimes eleitorais estão o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas, a persuasão do eleitorado, a propaganda de boca de urna e a divulgação de propaganda de partido ou candidato. Também é proibido publicar novos conteúdos ou impulsionar materiais no dia da votação.

Aplicativos e conteúdos publicados anteriormente podem continuar funcionando. A propaganda de boca de urna pode resultar em detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Qualquer cidadão que tomar conhecimento de infração penal eleitoral deve comunicar o caso ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade ocorreu. Conforme a natureza da infração, juízas e juízes eleitorais podem encaminhar o caso ao Ministério Público.

Texto produzido pela Redação Ponto de Hoje com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Receba nossa newsletterUma seleção diária, direto na sua caixa de entrada.

As mais lidas

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5