BRASÍLIA — O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou três solicitações feitas pela defesa de Daniel Vorcaro durante a prisão do banqueiro: um notebook sem acesso à internet, reuniões com advogados em fins de semana e feriados e a instalação de uma televisão na cela.
As decisões foram tomadas após a análise de argumentos da Polícia Federal sobre a segurança da custódia. A corporação avaliou que o computador poderia permitir armazenamento e produção de conteúdos sem supervisão, além de esconder funcionalidades capazes de criar comunicação indireta com o ambiente externo.
A PF também apontou que a presença de advogados fora dos dias úteis alteraria a rotina operacional da superintendência regional no Distrito Federal. A circulação de pessoas em períodos de equipe reduzida, conforme a manifestação, elevaria o risco de falhas no controle de acesso e nas comunicações do preso.
Pedidos durante negociação de delação
Os requerimentos foram apresentados no final de março deste ano, pouco depois da segunda prisão de Vorcaro. Na ocasião, ele estava detido na superintendência da Polícia Federal em Brasília e negociava um acordo de delação premiada. A proposta acabou recusada pela PF e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em junho.
A defesa sustentou que o notebook serviria para organizar informações destinadas às autoridades e preparar anexos da colaboração. Os encontros em fins de semana e feriados, por sua vez, seriam necessários para acelerar e viabilizar as tratativas.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, havia concordado com os dois pedidos. Para ele, a necessidade do computador estava demonstrada, desde que o equipamento não permitisse comunicação externa. Gonet também defendeu o contato com os advogados fora dos dias úteis em razão da dimensão do caso.
A Polícia Federal argumentou, porém, que Vorcaro já mantinha contato diário, em dias úteis, com uma equipe de ao menos seis advogados, das 9h às 17h. Também tinha papel e caneta disponíveis em tempo integral.
Televisão também foi negada
A PF não se opôs à instalação de um aparelho de televisão sem conexão à internet, mas informou que não tinha equipamento disponível para colocar no local. Mendonça não autorizou a medida. O ministro afirmou que a conveniência, a rapidez ou o conforto nas tratativas não eram suficientes para justificar um regime excepcional de custódia.
Na decisão, Mendonça também registrou que não havia direito autônomo do preso à posse de equipamento eletrônico desse tipo na cela.








