A divulgação de conversas entre Daniel Vorcaro e Alexandre de Moraes ampliou a pressão por transparência no Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-banqueiro pedia ao ministro que recorresse a outras autoridades para tentar interromper a Operação Compliance Zero, da Polícia Federal.
Horas depois, André Mendonça determinou a quebra do sigilo da ação que analisava as mensagens trocadas entre Vorcaro e Moraes, no escândalo do Banco Master. No dia seguinte, Moraes usou o inquérito das fake news para acusar Mendonça de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade.
O presidente do STF, Edson Fachin, retirou o caso do inquérito das fake news e estabeleceu prazo de cinco dias para que os envolvidos se manifestassem. O episódio ocorreu em meio a acusações entre ministros da Corte.
Roberto Livianu, presidente do Instituto Não Aceito Corrupção (Inac) e procurador de Justiça de São Paulo, classificou o momento como uma “crise moral e de credibilidade sem precedentes no Supremo Tribunal Federal”. Ele defendeu que o plenário do tribunal discuta medidas para prestar contas à sociedade.
Propostas para o tribunal
Livianu propôs a aprovação de um código de ética para os tribunais superiores. Na avaliação dele, a regra poderia diminuir a tensão no STF e responder à percepção de parte da população de que a Corte está isolada e fechada.
O procurador também defendeu a divulgação dos sigilos de investigações relacionadas ao filme ‘Dark Horse’ e aos descontos indevidos de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para ele, a medida evitaria a percepção de tratamento desigual nos procedimentos. “Não deve haver a sensação de que houve seletividade nas quebras de sigilo.”
Livianu afirmou ainda que os movimentos do STF podem impactar o resultado das eleições, marcadas para o próximo mês. Ele demonstrou cautela diante do cenário eleitoral.
Outra proposta mencionada foi a adoção de uma lista tríplice para a escolha do procurador-geral da República. Segundo Livianu, o modelo já é usado pelos Estados na indicação dos procuradores-gerais de Justiça, enquanto, na esfera federal, o presidente da República pode escolher qualquer integrante do Ministério Público.
Na avaliação do procurador, a lista poderia reduzir a politização da escolha. Ele citou como exemplos a indicação de alguém que tenha sido ministro da Justiça ou advogado-geral da União, embora reconheça que isso não seja proibido.








