Londrina, Quarta-feira, 7 de outubro de 2026
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Equipe de Luciana Gimenez nega dívida e detalha transição para novo imóvel

Apresentadora afirma que a saída foi combinada com os proprietários e que não tem conhecimento de ação de despejo.

Equipe de Luciana Gimenez nega dívida e detalha transição para novo imóvel

A equipe de Luciana Gimenez afirmou que a apresentadora não tem conhecimento de uma ação de despejo relacionada ao imóvel onde mora. Em nota divulgada nesta quinta-feira (1º), também negou a existência de atraso ou débito referente à residência.

A manifestação ocorreu depois que Luciana foi envolvida em um suposto conflito judicial com os proprietários do apartamento. De acordo com o comunicado, a apresentadora está em processo de mudança, e os donos do imóvel haviam solicitado a desocupação. As partes teriam definido, em comum acordo, um prazo para a saída.

O período considerado levou em conta a organização da família de Luciana, que vive com o filho caçula, Lorenzo, de 15 anos. A equipe afirmou que uma mudança nessas condições exige planejamento e tempo para que a transição ocorra de forma responsável e segura.

Tentativa de ampliar o prazo

Após o entendimento inicial, Luciana teria procurado os proprietários para tentar estender o prazo de desocupação, mas não recebeu retorno. A assessoria informou que os donos são estrangeiros e não vivem no Brasil.

A equipe também declarou que todas as obrigações financeiras da apresentadora relacionadas ao imóvel foram pagas em dia. “Todas as suas obrigações financeiras foram sempre cumpridas pontualmente e estão em dia”, afirmou a nota.

Luciana já havia mostrado o apartamento em um tour. Sobre outras informações relacionadas ao caso, a equipe disse que não caberia à apresentadora comentar fatos que ela desconhece. O comunicado acrescentou que ela busca preservar o diálogo e encontrar uma solução amigável enquanto conclui, com a família, a mudança para o novo lar.

Histórico da locação

Os proprietários, Erika Cordes Gomez Salas e Jesus Gomez-Salas Villanueva, informaram que alugaram o apartamento para Luciana em 2020, com contrato inicial de 30 meses. O acordo teria sido renovado duas vezes, por 24 meses em cada ocasião, chegando a seis anos e seis meses de locação.

Em julho deste ano, o casal comunicou que não pretendia continuar com o aluguel. Segundo os proprietários, Luciana afirmou que não deixaria o imóvel e queria renovar o contrato. Ela teria sustentado que o último aditivo representava uma “nova locação”, o que, pela Lei do Inquilinato, impediria a retomada sem motivo legal determinado. Os donos contestaram essa interpretação. O prazo adicional chegaria até este mês, sem acordo entre as partes.

Texto produzido pela Redação Ponto de Hoje com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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