Arthur Aguiar criticou a exposição de sua vida pessoal após a divulgação de ações judiciais relacionadas a dívidas. O ator, campeão do “BBB 22”, afirmou que a publicação de conteúdos sobre seus problemas financeiros pode afetar também sua família.
A manifestação ocorreu nesta quarta-feira (30), por meio de uma sequência de Stories no Instagram. Arthur questionou a transformação de situações pessoais em memes e vídeos de humor. “É triste ver como não existe mais limite pra nada”, afirmou.
Ele também criticou quem divulga informações sem considerar os impactos para as pessoas envolvidas. “A pergunta que deixo é: será que você que publica esse tipo de notícia ou você que cria meme, que cria vídeo debochando da vida do outro, aguentaria se fosse com você?”, declarou.
Dívida em cartões de crédito
O Bradesco moveu uma ação contra Arthur para cobrar débitos de faturas não pagas de seis cartões de crédito. O valor informado no processo chega a aproximadamente R$ 400 mil. A ação foi protocolada pelo banco em 21 de setembro.
A assessoria do ator informou que encerrou a parceria com ele há poucos dias por “divergência de opiniões”.
Ação de despejo em São Paulo
Arthur também é alvo de uma ação de despejo relacionada a um imóvel em São Paulo. O processo foi movido pela empresa responsável pela locação e envolve uma dívida de mais de R$ 166 mil em aluguéis e encargos. A Justiça concedeu uma liminar para a desocupação do imóvel.
Segundo as informações do processo, os pagamentos deixaram de ser feitos a partir de maio de 2026. A locadora teria tentado resolver a situação fora da Justiça, com oferta de desconto e possibilidade de parcelamento dos valores atrasados.
A defesa contesta a forma como os fatos foram apresentados. O advogado Pablo Sukiennik afirmou que os acontecimentos não ocorreram exatamente como descritos na petição inicial e que o conteúdo da defesa não seria antecipado porque Arthur ainda não havia sido citado.
A defesa também declarou que as partes negociavam uma solução para evitar a judicialização. A liminar de despejo foi concedida em 4 de setembro, mas o cumprimento dependia de providências processuais da empresa autora.








