Londrina, Terça-feira, 29 de setembro de 2026
O Brasil em um ponto
Economia

Portaria mantém subsídio integral ao diesel A a partir de 27 de setembro

Ministério da Fazenda estendeu por 30 dias o benefício de R$ 2,12 por litro após o fim da MP 1.363.

Portaria mantém subsídio integral ao diesel A a partir de 27 de setembro
Foto: Cicero Lima/Infomoto

A subvenção econômica ao óleo diesel A, destinado ao uso rodoviário, continuará em R$ 2,12 por litro por mais 30 dias. A prorrogação foi formalizada pelo Ministério da Fazenda em portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de sexta-feira, 25, e começa a valer em 27 de setembro de 2026.

A medida foi adotada após o encerramento da validade da Medida Provisória 1.363, que perdeu efeito em 26 de setembro. O benefício também estava previsto na MP 1.391, com vigência até este sábado (26).

Valor preservado

Com o ajuste, o valor total atualmente aplicado será estabelecido integralmente a partir de 27 de setembro. O Ministério da Fazenda informou que a mudança não representa aumento da subvenção, mas impede a redução do benefício após o fim da MP 1.363.

“A iniciativa se deve à persistência da volatilidade dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis”, afirmou o ministério em nota. A pasta disse que a portaria assegura a continuidade do subsídio ao diesel diante desse cenário.

A decisão havia sido antecipada nesta semana pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti. Ele informou que o governo deveria manter a subvenção por 30 dias.

A portaria tem vigência inicial de 30 dias e mantém o valor de R$ 2,12 por litro para o diesel A de uso rodoviário. O governo federal do Brasil prorrogou o benefício por meio do ato do Ministério da Fazenda, publicado no Diário Oficial da União.

Texto produzido pela Redação Ponto de Hoje com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Receba nossa newsletterUma seleção diária, direto na sua caixa de entrada.

As mais lidas

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5