Londrina, Terça-feira, 29 de setembro de 2026
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Nova lei amplia crédito para veículos adaptados e muda regras do Move Brasil

Medida reserva R$ 30 bilhões para veículos de profissionais e adaptações destinadas a motoristas e passageiros com deficiência.

Nova lei amplia crédito para veículos adaptados e muda regras do Move Brasil
Foto: divulgação/BYD. Foto: div

A nova lei reserva R$ 30 bilhões em linhas de crédito para motoristas de aplicativos, taxistas e profissionais de transporte escolar que não participaram do Move Brasil. O financiamento também poderá cobrir adaptações para profissionais com deficiência e táxis destinados ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A regra, prevista no § 13, limita a aquisição a um automóvel por beneficiário. Os veículos devem atender a critérios de sustentabilidade econômica, social e ambiental. Os interessados ainda precisam aguardar a regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para apresentar as propostas.

Mudanças no Move Brasil

A Lei nº 15.503/26 transformou o Move Brasil em uma política pública permanente e alterou as condições do programa. O limite anterior de R$ 150 mil para veículos novos passou a R$ 200 mil para modelos movidos a etanol, híbridos ou elétricos. Entre os veículos aprovados estão BYD Dolphin, Aion ES Plus e Honda City EXL.

Também houve mudança no tempo mínimo de atuação para motoristas de aplicativos. Antes, era necessário comprovar atividade nas plataformas por pelo menos 12 meses. Agora, são aceitos profissionais com 6 meses de permanência e ao menos 100 corridas no período.

Taxas e garantias

O CMN reduziu de 12,6% ao ano para 11,5% a.a. as taxas destinadas às mulheres, já com as tarifas bancárias incluídas. Os bancos poderão estabelecer sistemas de amortização, prazos e carências diferenciados para incentivar a compra de veículos novos.

As operações terão garantias do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), com isenção da cobrança de comissões pecuniárias sobre as garantias.

Os valores liberados, as taxas praticadas e eventuais inadimplências deverão ser divulgados em um site oficial, em formato de fácil interpretação e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para preparar a proposta, os interessados podem organizar comprovantes de renda, laudos médicos, quando aplicável, e documentos profissionais.

Texto produzido pela Redação Ponto de Hoje com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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