Londrina, Terça-feira, 29 de setembro de 2026
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Move Brasil passa a aceitar motoristas com seis meses de atividade

Lei sancionada por Lula mantém o financiamento especial e amplia as categorias e veículos atendidos pelo programa.

A lei que assegura a continuidade do Move Brasil foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (14). O programa mantém condições especiais de financiamento para a compra de veículos por motoristas de aplicativo, taxistas e entregadores.

A principal mudança é a redução do tempo mínimo exigido de motoristas de aplicativo. Agora, quem atua há pelo menos seis meses na mesma plataforma pode solicitar o crédito, desde que comprove a realização de ao menos 100 corridas nesse período. Antes, era necessário ter 12 meses de atividade.

O público atendido também foi ampliado. O financiamento passou a incluir veículos leves para transporte escolar e de cargas, além de adaptações destinadas a pessoas com deficiência (PcD). Quem teve o pedido recusado ou não fez a solicitação por não cumprir os critérios anteriores poderá tentar novamente. A resposta deve ser dada em até 10 dias após o cadastro.

Condições para motoristas e taxistas

Motoristas de aplicativo e taxistas podem financiar carros novos a etanol, flex, elétricos e híbridos com preço de até R$ 200 mil. A relação aprovada pelo governo reúne 63 modelos de 16 fabricantes. Entre as marcas estão BYD, GAC, Chevrolet, GWM, Honda, Hyundai, Nissan, Geely, Renault, Citroën, Fiat, Jeep, Leapmotor, Peugeot, Toyota e Volkswagen.

Para motoristas de aplicativo, é necessário ter cadastro ativo há pelo menos seis meses e 100 corridas na mesma plataforma. Taxistas precisam apresentar licenças e registros ativos nos órgãos de trânsito, além de regularidade fiscal.

O Conselho Monetário Nacional manteve os juros em 12,6% ao ano para homens e 11,5% ao ano para mulheres. A lei também autoriza os bancos a usar amortização variável, com parcelas iniciais e finais diferentes. Há carência de até seis meses para começar a pagar o principal e parcelamento em até 84 vezes.

Regras para entregadores

Entregadores ciclistas e motociclistas podem financiar ciclomotores, motonetas e motocicletas flex de até 165 cilindradas ou de até 7.500W, desde que produzidos no Brasil. Bicicletas e autopropelidos elétricos de até 1.000 W também são elegíveis.

Entregadores de aplicativos precisam estar cadastrados há pelo menos seis meses e comprovar, no mínimo, 100 corridas ou entregas. Ciclistas, motofretistas e mototáxis profissionais contratados pelo regime CLT devem apresentar carteira assinada há pelo menos seis meses na mesma empresa.

Para essa categoria, a carência para iniciar o pagamento do principal é de dois meses, com possibilidade de parcelamento em até 48 vezes.

Texto produzido pela Redação Ponto de Hoje com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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