A obrigação de usar o farol baixo durante o dia depende do tipo de rodovia, do perímetro urbano e da existência de luzes de rodagem diurna, conhecidas como DRL. A regra do Código de Trânsito Brasileiro está em vigor desde 2021 e se aplica a rodovias federais e estaduais.
Em rodovias de pista simples localizadas fora do perímetro urbano, veículos sem DRL precisam circular com o farol baixo aceso. Quando o carro possui luzes de rodagem diurna, elas atendem à exigência durante o dia, sem necessidade de ligar os faróis principais.
A obrigação não se aplica a rodovias de pista dupla nem a trechos de pista simples dentro de perímetros urbanos. Quando não for possível identificar com segurança a classificação da via, a orientação é manter o farol baixo ligado.
Situações em que o DRL não basta
Durante a noite, em túneis ou em condições de chuva, neblina e cerração, o farol baixo deve ser usado em qualquer via. Nesses casos, as luzes diurnas e os faróis de neblina não substituem a iluminação principal do veículo.
O uso apenas das lanternas, também chamadas de luzes de posição, ou do farol de neblina em uma rodovia de pista simples fora do trecho urbano gera autuação. A conduta é classificada como infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Para motocicletas, motonetas e ciclomotores, o farol baixo deve permanecer aceso durante o dia e à noite, independentemente da via. Nesses veículos, o DRL não substitui a exigência.
O farol baixo também é obrigatório para ônibus de transporte coletivo quando circulam em faixas ou pistas exclusivas.








